Parecer. Distinção entre taxa (tributo) e tarifa (preço). Impossível a cobrança de taxas nas concessões, permissões, autorizações e parcerias público-privadas. Nas concessões de serviços públicos, à rigidez dos princípios constitucionais-tributários (legalidade,tipicidade. Irretroatividade, anterioridade) invalidariam a flexibilidade que adorna as modernas formas de interação entre o Estado e a sociedade tendo em vista a satisfação das necessidades coletivas.Somente tarifas (preços) são compatíveis com a equação econômico-financeira dos contratos de concessão. Serviços auxiliares do poder de polícia podem ser objeto de concessão. Certificação de veículos. Remoção e guarda de veículos irregulares ou arrestados pelo Poder Judiciário.