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Definitividade da Base de Cálculo Presumida [vídeo]

Por Admin Sacha Calmon
05 de abril de 2012

https://vimeo.com/39795653

VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários

Quando do julgamento da ADI nº 1.851/AL em 2001, o STF sustentou ser definitiva a base de cálculo presumida do ICMS na substituição tributária progressiva. Assim, caso a base de cálculo adotada para fins de pagamento antecipado do tributo fosse superior à efetivamente praticada, o contribuinte não faria jus à restituição do imposto pago a maior.

Tal posicionamento, que privilegia a praticidade em detrimento da capacidade contributiva, gerou por parte de alguns Estados a fixação de bases de cálculo arbitrárias, em muito superiores às efetivamente praticadas, com o intuito de majorar suas respectivas arrecadações do ICMS. A palestra analisa as raízes do problema, assim como o estado da arte da jurisprudência sobre a matéria.

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