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A confiança como base das relações sociais pós-modernas
Por Editor Sacha Calmon
16 de maio de 2012
O trabalho que ora se apresenta visa analisar a confiança como base das relações sociais desenvolvidas na pós-modernidade, mormente frente a fragilização, cada vez mais aparente, da estabilidade e da previsibilidade no relacionamento Estado-cidadão. Nesse sentido, propõe-se a extração da confiança como princípio jurídico a partir do Estado Democrático de Direito, via Segurança Jurídica, como forma de conferir calculabilidade às ações estatais, permitindo aos cidadãos planejar suas vidas baseados em uma mínima perenidade do status quo vigente.
Assim, uma vez admitida a existência do Princípio da Proteção da Confiança Legítima em determinado Ordenamento Jurídico, cumpre verificar os requisitos para promover a efetiva proteção jurídica da confiança. O trabalho procura analisar as três etapas necessárias para que se possa conferi r proteção efetiva à confiança, conforme teoria elaborada pela professora francesa SYLVIA CALMES: (1) a existência da confiança; (2) a legitimidade da confiança; (3) as condições à sua efetiva proteção.