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A correta forma de interpretação dos benefícios fiscais e a concretização dos direitos sociais

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18 de junho de 2012

Embora o art. 111 do Código Tributário Nacional determine a interpretação literal dos benefícios fiscais, todas as normas jurídicas devem ser interpretadas contextualmente, porque nenhuma delas está desconectada do sistema jurídico.

Esse entendimento ganha ainda mais vulto quando aplicado aos benefícios fiscais tendentes à realização da justiça social, cujo exemplo mais emblemático repousa na desoneração das medidas assistenciais executadas por particulares. Diversamente de merecerem interpretação literal, tais benefícios e incentivos devem ser compreendidos segundo os elementos estruturantes do Estado Democrático de Direito e segundo as finalidades pelas quais foram instituídos.

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