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ConJur ouve Igor Mauler sobre decreto que zera IOF em operações financeiras

03 de abril de 2013

decreto do governo federal que reduz a zero a alíquota de IOF sobre operações de crédito para alguns setores estratégicos. O Dr. Igor Mauler Santiago

Imposto extrafiscal
Governo zera IOF em empréstimos em áreas estratégicas

Por Pedro Canário

Igor Mauler passa a colaborar com nova coluna na ConJurO governo federal publicou nesta terça-feira (2/4) o Decreto 7.975/2013, que reduz a zero a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, feitas com recursos públicos ou não. A regra se aplica aos empréstimos feitos a partir desta terça e que sejam destinados a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, produção de bens de consumo para exportação, setor de energia elétrica, projetos de engenharia, inovação tecnológica e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal.

Embora afete diretamente a esfera tributária nacional, a medida foi tomada pelo governo para reduzir o custo do capital em operações financeiras. Reduzindo a tributação incidente sobre empréstimos, a oferta de crédito fica mais barata e consequentemente há um estímulo direto nos negócios. Pela natureza das áreas a que se destina a nova alíquota zero, foi uma mudança destinada a operações feitas entre empresas.

O tributarista Igor Mauler Santiago explica que esse tipo de medida é frequente na política brasileira. Ensina que o IOF, mesmo gerando arrecadação ao Estado, é que se chama de “imposto extrafiscal”. “Em vez de se destinar prioritariamente à arrecadação, o IOF é uma ferramenta para o governo interferir na economia: se o país vive um excesso de consumo, mas de baixa produtividade, o que pode levar a inflação, aumenta-se o IOF; na situação contrária, reduz-se a alíquota”, ensina o advogado.

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