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Valor ouve Igor Mauler sobre tributação de lucro de multinacionais brasileiras no exterior

10 de abril de 2013

Igor Mauler SantiagoO sócio Igor Mauler Santiago foi um dos especialistas ouvidos pelo Jornal Valor Econômico sobre o julgamento de Adin relativa à tributação de lucros de controladas e coligadas de multinacionais brasileiras no exterior.

Advogados analisam caso das coligadas

Por Bárbara Pombo

De Brasília

Ainda sem definição no Supremo Tribunal Federal (STF), a disputa bilionária sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas de multinacionais brasileiras no exterior tem tirado o sono de advogados. Desde a suspensão do julgamento na quarta-feira, os profissionais têm analisado cada um dos dez votos proferidos pelos ministros na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A intenção é demonstrar que daria para tirar resultados favoráveis aos contribuintes. A sessão foi encerrada sem uma decisão para a Adin.

VALOR-ECONOMICOO presidente Joaquim Barbosa alegou na sessão “dificuldade para extrair um resultado majoritário na Adin”. Em reuniões realizadas nos últimos dias, porém, tributaristas conseguiram chegar a resultados para a Adin, que os próprios ministros não encontraram. A Adin tramita há 12 anos na Corte.

Por enquanto, há consenso entre os advogados de que o Supremo afastou a incidência de Imposto de Renda (IR) e da CSLL sobre o lucro de coligadas situadas fora de paraísos fiscais. O entendimento é compartilhado, inclusive, por Dias Toffoli, um dos ministros que pediu a suspensão do julgamento por uma semana para analisar o resultado da Adin.

Os advogados André Martins de Andrade e Fábio Martins de Andrade, sócios do Andrade Advogados Associados, afirmam que poderiam ser considerados ainda outros dois resultados. “Na prática, representam uma boa e uma má notícia para os contribuintes”, diz André Martins de Andrade.

Ontem, os advogados entregaram aos ministros do Supremo parecer para defender a proclamação de três resultados na Adin. Para eles, a contrapartida de o Supremo proibir a tributação de coligadas fora de paraísos fiscais seria admitir a exigência dos tributos para empresas controladas que estão situadas em paraísos fiscais. “A notícia é negativa, pois a maioria das empresas estava nessa situação no início dos anos 2000. Nos últimos anos, houve uma migração para países com tributação normal”, diz Fábio de Andrade.

A Receita Federal passou a tributar lucros auferidos no exterior, independentemente da distribuição dos dividendos no Brasil, a partir da edição, em 2001, da Medida Provisória nº 2.158-35.

Os advogados também defendem que é possível ao STF afirmar que não é possível tributar empresas controladas situadas em países com acordo de bitributação com o Brasil. O entendimento majoritário nesse sentido seria atingido, segundo eles, com o voto do ministro aposentado Carlos Ayres Britto. Em 2011, o ministro chegou à conclusão de que o Fisco pode tributar as empresas no exterior. Mas no voto teria feito uma ressalva em relação aos países com tratados.

De acordo com os tributaristas, se o STF aceitar que há definição em relação aos tratados, “os valores das autuações serão reduzidos substancialmente”. “Acredito que 99% das empresas multadas nos últimos anos estão nessa situação”, diz André. O Brasil tem atualmente acordos de bitributação com 29 países da Europa, Ásia, Américas e África do Sul. Ficam de fora, porém, países importantes, como Estados Unidos, Alemanha, Rússia e Inglaterra.

Com esse entendimento, segundo os advogados, o caso da Embraco – que atua com controladas na Itália e na China – estaria finalizado. Procurado pelo Valor, o escritório Pinheiro Neto, que defende a empresa, preferiu não se manifestar.

A interpretação dos sócios do Andrade Advogados, porém, não é compartilhada por advogados tributaristas. Para Alexandre Siciliano Borges, do Lobo & de Rizzo Advogados, é a conclusão dos votos de cada ministro que deverá ser considerada para obter um voto médio na Adin. “Não acredito que o ministro Ayres Britto use a questão dos tratados como fundamento ou na parte final do voto”, diz.

O tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda, mas por outros motivos. “Para mim, não há chance de resolver a questão dos tratados na Adin. É uma análise caso a caso, não de constitucionalidade”, afirma. O que não for definido na Adin, poderá ser analisado nos recursos da Coamo e da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) sobre o tema – julgamentos que também se iniciaram na quarta-feira.

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