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DCI ouve Eduardo Maneira sobre contensioso tributário
30 de setembro de 2013
O professor Eduardo Maneira foi ouvido pelo jornal Diário Comércio, Indústria & Serviços – DCI em reportagem sobre “contensioso tributário”, confira:
Caem ações contra o fisco com informatização
O avanço na implantação dos sistemas eletrônicos de escrituração fiscal por todo o País nos últimos anos tem ajudado a diminuir a disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas. Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco tem amarrado as informações de uma forma que não permite contestação por parte das empresas, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. O Resultado foi uma queda de 41,5% no volume de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 ante o ano anterior, totalizando 499 processos no ano passado. Em 2013, este número até o momento está em apenas 115 processos.
“As empresas foram desencorajadas a lutar contra a Receita, porque esses controles acabam cruzando informações que agregam autos incontestáveis”, comenta Wilson Gimenez Junior, sócio-diretor da Datamétodo Gestão Contábil e vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paul (Sescon-SP).
Segundo Gimenez, as empresas estão preocupadas em não infringir qualquer tipo de dispositivo legal, porque sabem dos controles que o governo dispõe. “Esse controle real inibe a propositura na Justiça tanto por parte da Receita quanto por parte das empresas. O Fisco tem um monitoramento efetivo a distância e a empresa não tem argumentos para ir contra qualquer imposição da Receita”, comenta Gimenez.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) 19 mil processos envolvendo o Fisco estão em tramitação. Desse montante 4.089 ações entraram em 2011 na Corte que baliza as decisões do Tribunais de todo País. Já no ano de 2012, 4.587 novos processos entraram na Casa. O pequeno aumento entre 2011 e 2012 não se repetiu em 2013, que, até o final de agosto, contava com 1.280 novos processos na Corte.
No Supremo Tribunal Federal os números das ações que seguem os trâmites tem mostrado um declive da Receita tanto no polo ativo como no polo passivo.
Segundo dados da Corte, em 2011 o Fisco foi réu em 117 processos, e impetrante em 736 ações, de todas elas apenas duas estão em tramitação na Corte.
Já os dados de 2012 mostram uma diminuição de pouco mais de 50% nas ações em que a RF foi a autora dos pleitos. No polo passivo a redução não é representativa, apenas oito processos a menos comparado aos números de 2011, com um pouco menos de eficiência na tramitação, 19 ações ainda estão na Casa.
Em 2013, o cenário é de uma Receita pouco litigante com 58 processos impetrados frente a 57 em que o Fisco é réu.
O panorama mostra um equilíbrio das questões que envolvem a RF e as partes, entretanto, é no âmbito federal que estão os conflitos causadores da insegurança jurídica e do afastamento de investidores no mercado brasileiro.
Com questões em torno de imunidade tributária, que esperam posição do STF há oito anos, e outros casos que aguardam há 15 anos uma definição da Corte, são nos primeiros e segundos grau da Justiça Federal que o empresariado sente claramente o poder restritivo da Receita, ” Apesar de todos os benefícios fiscais e desonerações feitos pelo Governo Federal, é fato que a Receita tem endurecido a fiscalização e tido uma interpretação bastante restritiva da legislação. Isso tem refletido nos números de autuações e nos questionamentos relacionados os procedimentos fiscais adotados pelas empresas, que tem procurado a Justiça”, diz o tributarista Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados.
Regionais
Os Tribunais Regionais Federais são o grande “filtro” das demandas e responsáveis pela pacificação dos conflitos. “Temos acompanhado um grande número de autuações que tem feito as empresas acionarem a Justiça, mas essas tramitações, em geral, são rápidas, tanto porque as soluções são necessárias para manterem a empresa aberta, minimizar, ou corrigir os prejuízos”, explica Fregonesi Jr.
Na seção judiciária de São Paulo e interior do estado, parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), os números contra a Receita também são decrescentes. Dados de 2011 mostram que 3.599 ações entraram em primeiro grau, já em 2012 a seção contou com 402 processos a menos, 11,2% a menos.
Em segundo grau, o número de processos que envolve a Receita como ré e impetrante caiu 5.226 entre os anos de 2011 e 2012. Até agosto o TRF, que detém 60% da demando do País, distribuiu 14.932 processos, ante os 28.917 em 2012 e 34.143 ações distribuídas em 2011. Os números se repetem pelas seções judiciárias pelo País a fora.
Morosidade no julgamento de conflitos leva à insegurança jurídica
Com 205 Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) à espera de decisão no Supremo Tribunal Federal, a matéria tributária na mais alta Corte do País sofre pela falta de posicionamento definitivo do judiciário. A morosidade na Justiça amplia a insegurança jurídica e reduz interesse de quem planeja investir no País, conforme especialistas. Há 22 anos uma única Adin aguarda definição da Corte. Só na última década, 162 ações esperam por um análise do Supremo.
O excesso de decisões envolvendo temas políticos e sociais na mais alta Corte do País, principalmente o julgamento do Mensalão, vem exigindo muito dos ministros e mudando a pauta do Supremo, colocando as questões tributárias em segundo plano.
“Nos últimos três anos o Supremo deu preferência a assuntos polêmicos da sociedade e priorizou matérias como: célula-tronco, anencefalia, união homoafetiva”, comenta o mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito Tributário, Eduardo Maneira, sócio do Sacha Calmon- Misabel Derzi Consultores e Advogados.
O advogado diz que a lentidão nos julgamentos causa insegurança jurídica e coloca o Brasil em posição de destaque internacional sobre os montantes que envolvem o contencioso tributário.
“O que se discute no contencioso tributário do Brasil não tem similar no mundo. As empresas que atuam no mercado internacional têm um contencioso no EUA, um na Europa, mas no Brasil ela tem 20 ações”, compara Maneira.
“O posicionamento definitivo por parte do judiciário irá fazer com que tenhamos algum grau de certeza sobre os caminhos que os investimentos irão tomar”, diz o tributarista Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados.
Entre as ações que estão pendentes de julgamento no STF , Eduardo Maneira destaca a exclusão do ICMS da base da PIS/Cofins.
Segundo o tributarista, “a questão já estava em votação na Corte, por meio de recurso extraordinário, com seis votos favoráveis a exclusão do Imposto da base de cálculo da PIS/Cofins, mas em meio ao processo o governo entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ação que tem efeito vinculante, para zerar o placar começar a julgar o recurso novamente, e ver se reverte a situação”, diz Maneira.
Outros pontos polêmicos são o pagamento de PIS/Cofins pelas instituições financeiras, a incidência de PIS/Cofins sobre inadimplência, tributação de lucros e incidência de contribuições previdenciárias nos salários.
PIS e Cofins estão entre as maiores disputas
Dentro das discussões de maior envergadura envolvendo a Receita estão as relacionadas ao alargamento da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para instituições financeiras, questões relacionadas a crédito PIS/Cofins, situações em que o Fisco não aceita que sejam tomados determinados créditos das contribuições sobre determinados insumos.
Outra discussão refere-se aos efeitos tributários decorrentes de reorganização societária, como ganho de capital na subscrição de ações e amortização de ágio, destacam os tributaristas, Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, e Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET). “As empresas entendem que à luz da Lei 9.532/97 essas operações são regulares, mas o Fisco as vem considerando como ilegais e autuando em bilhões de reais empresas como Itaú Unibanco, Santander, Gerdau, Vivo, entre outras companhias”, diz Mary.
Outra questão diz respeito aos preços de transferência e à legalidade dos critérios instituídos por uma instrução normativa. “Como se sabe, preço de transferência é um preço-parâmetro que a lei estabelece para operações entre controladas do Brasil e do exterior, para evitar que haja planejamento tributário entre empresas vinculadas”, diz Mary Elbe.