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Renúncia à Esfera Administrativa: Equívocos na Aplicação do Parágrafo Único do Art. 38 da LEF

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26 de novembro de 2013

Após um breve histórico do processo administrativo fiscal no Brasil, são analisados os requisitos para restar configurada a renúncia do contribuinte ao recurso administrativa em razão de concomitância com ação judicial a partir das interpretações da Receita Federal e do CARF sobre o tema.

 

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