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Eduardo Maneira comenta suspensão da cobrança de IPTU à Ebal
11 de março de 2014
O sócio Eduardo Maneira foi ouvido pelo Jornal A Tarde sobre liminar conseguida pela Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), que pedia anulação da cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Prefeitura de Salvador.
Empresa reclama do aumento de 1.400%; prefeitura diz que vai recorrer
Liminar suspende cobrança de IPTU à Ebal
ANDERSON SOTERO
A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) obteve uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto é julgada uma ação anulatória de débito fiscal impetrada pela autarquia, no último dia 14.
Na ação, a empresa de capital misto pede anulação do reajuste do imposto da Ceasa da CIA-Aeroporto, que saltou de aproximadamente R$ 598 mil para R$ 8,5 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400%.
No tarde de terça-feira, o juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar.
Segundo o advogado Oscar Mendonça, responsável pela ação, a Ebal pede que o IPTU do imóvel em questão seja discutido. “Essa decisão representa o resguardo dos direitos da Ebal de não ter de pagar uma dívida completamente equivocada. Trabalha em cima de um valor venal que está destoante, acima do mercado”, afirmou.
Mendonça disse, ainda, que o valor do metro quadrado era, em 2013, R$ 7. Com a revisão, passou para R$ 193. Já o valor do IPTU de 2014 corresponde a todo o orçamento da empresa para 2013. “Dizem que é por não ter reajuste há vários anos, mas fizemos pesquisa de mercado em situações semelhantes e descobrimos terrenos na região da rodovia CIA-Aeroporto (BA-526) a R$ 5 o metro quadrado”, disse o advogado, que é o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA).
Prefeitura
Por meio de nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município aguarda ser notificada sobre a liminar e que recorrerá. Segundo informações da 1ª Vara da Fazenda Pública, o mandado foi expedido, mas ainda não foi cumprido.
Ainda de acordo com a nota da prefeitura, a Ebal podia impugnar administrativamente o valor do imposto cobrado, “mas preferiu recorrer à Justiça e se aliar aos proprietários de grandes terrenos que não querem pagar o imposto devido e, com isso, prejudicar a cidade”.
A prefeitura acrescentou também que “as leis aprovadas pela Câmara Municipal, inclusive com os votos de parte da oposição, são constitucionais”.
O diretor-presidente da Ebal, Eduardo Sampaio, afirmou que a decisão de não impugnar administrativamente e recorrer direto à Justiça ocorreu para que a Ebal não fosse obrigada a pagar duas parcelas (fevereiro e março) do IPTU, cerca de R$ 1,2 milhão, enquanto a situação fosse analisada. “Foi um aumento absurdo. Iria sobrecarregar os permissionários e se refletir no preço das mercadorias e da cesta básica”, disse Sampaio.
Ainda segundo o diretor-presidente da Ebal, se não pagasse, a prefeitura poderia incluir a empresa na dívida e no cadastro de inadimplentes. “Eu não teria como tirar uma certidão negativa para celebrar convênios. Isso valeria não só para a Ebal como para o governo do estado, porque ele é acionista”.
Sampaio disse ainda que, para os outros 13 imóveis da Ebal, pretende impugnar administrativamente.“São aumentos altos, mas não tão absurdos como o da CIA-Aeroporto. A Ceasinha do Rio Vermelho foi de R$ 61 mil para R$ 192 mil. Depois veremos o que fazer”.
De acordo com a ação da Ebal, o aumento no valor do metro quadrado, que implica reajuste de 2.750%, e a majoração do tributo em 1.400% “afrontamos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade”.
Na decisão, o juiz ratificou que a majoração de 1.400% “indubitavelmente ofende” esses princípios, além de extrapolar, em muito, a inflação de 2013 (5,91%), o que consuma nova vulneração aos princípios. Sobre o IPTU corresponder a todo o orçamento da Ebal no ano passado, o juiz considerou violação à vedação ao confisco e impedimento ao exercício da atividade produtiva.
Na próxima semana, o Tribunal de Justiça da Bahia deve analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados que contesta o aumento do imposto na capital baiana.
O TJ-BA pode analisar o mérito ou também conceder liminar para a suspensão do pagamento. A decisão valeria para todos os contribuintes.
Especialistas são cautelosos ao falar sobre o precedente
Especialistas em direito tributário são cautelosos ao falar sobre um precedente aberto com a liminar favorável à Ebal.
Professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Alexandre Nishioka opina que tem que se analisar caso a caso.
“Trata-se de um precedente que poderia influenciar outras decisões, Mas não de uma decisão vinculante, que valeria para tudo. É uma situação específica do percentual de aumento de 1.400%. O juiz se utiliza de argumentos jurídicos, reputando a legislação municipal como inconstitucional”, destaca.
Para o professor adjunto de direito tributário e financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eduardo Maneira, o fato de aumentar mais de mil por cento não é inconstitucional. “O que importa saber é se corresponde ao valor de mercado”, afirma.
O professor observa que a inconstitucionalidade pode estar no fato de a alíquota não estar em lei e ser atribuída ao secretário municipal da Fazenda.
“No caso concreto, o que me parece ser desfavorável ao município é a possibilidade de se atribuir ao secretário da Fazenda fixar a alíquota. Pelo princípio da legalidade, a alíquota deve ser definida em lei, não cabendo ao Executivo fixá-la.O juiz considerou isso inconstitucional”, diz o professor da UFRJ.
No entanto,o advogado responsável pela ação da Ebal,Oscar Mendonça, opina que a decisão passa a ser, sim, um precedente: “Não trata só da ilegalidade do lançamento, mas também da inconstitucionalidade das leis que aumentam o IPTU e que vale para todos os contribuintes. Qualquer um pode citar o caso da Ebal a seu favor”.