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Eduardo Maneira na Folha de São Paulo: PIS e Cofins sobre receitas financeiras

31 de agosto de 2015

O site da Folha de São Paulo ouviu o sócio Eduardo Maneira em reportagem acerca de mudanças tributárias que envolvem a cobrança do PIS-COFINS sobre receitas financeiras.

image007Empresas vão à Justiça para barrar efeito de mudanças tributárias

Claudia Rolli

O recurso ao Judiciário para tentar minimizar o efeito das mudanças tributárias aumentou entre 30% e 40% neste ano, segundo oito escritórios de advocacia ouvidos.

A cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, zerada no governo Lula e ressuscitada em 4,65% neste ano, é um dos principais motivos.

A Light e a Magnesita Mineração são duas das empresas que já obtiveram liminares para não recolher o percentual. O argumento é que a cobrança deveria ter sido instituída por lei, e não por decreto.

“Além da Light, outras empresas já aguardam decisões semelhantes. Há um grupo que já estuda até se é possível alguma medida jurídica sobre as mudanças na reoneração da folha”, diz o advogado Eduardo Maneira, Misabel Derzi & Sacha Calmon Consultores e Advogados.

 

 

EM TRANSFORMAÇÃO

Governo quer unificar tributos

UNIFICAÇÃO DE PIS E COFINS

PIS e Cofins são dois tributos federais diferentes, mas incidem sobre todas as receitas das empresas

Como é hoje:
1- Regime cumulativo: a empresa paga Imposto de Renda pelo lucro presumido recolhe 3,65%, sendo 0,65% de PIS e 3% de Cofins

> Nesse regime não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva
> Mais usado pelo setor de serviços

2- Regime não cumulativo: a empresa que paga o Imposto de Renda pelo lucro real recolhe 9,25%, sendo 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins
> Há créditos para serem compensados na cadeia

> Mais usado pelo setor industrial

3- Regimes especiais e exceções foram criados em sucessivos pacotes de estímulo à economia

4- Bancos pagam 4% de Cofins

Como pode ficar:

1- Governo estuda simplificação na forma de recolher o tributo, com fim do regime cumulativo e unificação de PIS e da Cofins

2- Com isso, entidades e tributaristas preveem aumento de carga tributária de 3,65% para 9,25% em setores que hoje recolhem pelo regime cumulativo

3- Regimes especiais podem ser mantidos para alguns produtos e setores

4- Governo diz que deve apresentar em breve um projeto de lei

> Cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das empresas
Como era:
> Decreto 5.164, de 2004, zerou a cobrança sobre as receitas financeiras das empresas que recolhem tributo pelo regime não cumulativo
Como é:
> Decreto 8.426, de abril deste ano, elevou a cobrança de zero para 0,65% no PIS e de zero para 4% na Cofins
> Empresas estão obtendo liminares e indo à Justiça para impedir a cobrança

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Como era:

> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento

> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica

> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%

> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente

Como ficou:

> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto reduziu a desoneração da folha de salários

> O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff

> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%

> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e percados, foram isentos do aumento de tributação

> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center, calçados e confecções foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%

> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção

320 MIL normas tributárias estão em vigor, segundo o IBPT

R$ 5,6 BI ao ano é o impacto no setor industrial

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