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Tiago Teixeira comenta pauta de julgamentos do Carf
30 de novembro de 2015
O sócio Tiago Conde Teixeira falou ao Portal Jota sobre as pautas dos próximos julgamentos do CARF, confira:
Tributaristas criticam excesso de processos e altos valores na retomada do Carf
A grande quantidade de processos e os altos valores incluídos na primeira pauta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) geraram críticas de advogados tributaristas, que vêem risco de atropelo na retomada dos trabalhos do colegiado.
Mais: o extenso trabalho será realizado por um grupo de conselheiros sem nenhuma experiência no julgamento de contencioso tributário administrativo.
Sem tomar novas decisões há quase nove meses por causa da operação Zelotes – que investiga um esquema de fraudes e vendas de decisões e pedidos de vista – o Carf terá a primeira sessão de julgamentos desde março no início de dezembro. As pautas com os processos que serão julgados nestas sessões foram publicadas nesta quinta e sexta-feira (26 e 27/11) no Diário Oficial da União.
Por um lado, as pautas temáticas podem acelerar os julgamentos impedindo pedidos casuais de vista. Mas por outro, a sistemática torna mais difícil a organização de advogados e mesmo a capacidade de lidar com o grande número de processos pautados. Como obstáculo adicional está a impossibilidade de pedirem preferência ou adiar o julgamento.
Nas pautas publicadas na quinta-feira (26/11), o Carf confirmou o retorno dos trabalho no dia 7 de dezembro e apontou os principais temas: aproveitamento de ágio, lucros no exterior e juros sobre capital próprio.
Na sexta-feira (27/11), o Carf divulgou novas pautas de processos que serão analisados ainda neste ano. Desta vez, casos relacionados à 3ª Seção que julga casos questionando cobrança PIS/Cofins, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Além disso, há também casos de tributação monofásica e conceito de insumo para aproveitamento de crédito de PIS e Cofins.
Vista coletiva
O JOTA ouviu relatos de que seria concedida vista coletiva nessa primeira semana de sessão e os motivos dividem opiniões.
De um lado há quem diga que a manobra vai servir para acelerar a tramitação dos processos, já que não seria possível a realização de vários pedidos de vista. Do outro, especialistas afirmam os julgamentos devem começar mais devagar e o pedido de vista seria concedido para que os casos fossem julgados, de fato, em janeiro.
O advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon Advogados, está otimista.
“A pauta contém casos muito relevantes, o que é esperado depois da inatividade de oito meses, mas estou profundamente otimista quanto ao novo Carf. Tanto os conselheiros novos, quanto os antigos são bem preparados e independentes e têm a segurança de pedir vista coletiva caso não se sintam confiantes de julgar o caso.”
Outro motivo pelo qual o retorno vai ser positivo, segundo Teixeira, é que os advogados vão saber como o tribunal vai ser pronunciar em casos relevantes.
Como exemplo, ele cita o caso de ágio da Cosan de R$ 1 bilhão que será julgado pela Câmara Baixa e os casos de lucros no exterior, JCP, e todos de ágio, como a Companhia Energética Pernambucana.
Pauta temática e falta de paradigma
Há críticas também em relação ao texto inicial publicado antes das pautas de cada seção. O problema apontado por especialista está nos itens 1 e 3, que não estariam de acordo com o regimento interno do Carf.
O item um determina que os casos adiados serão julgados na primeira sessão ordinária, independente de nova publicação. Acontece que o artigo 58, parágrafo 8º, do Regimento Interno do Carf abre exceção e diz que “quando concedida vista, o processo deverá ser incluído na pauta de sessão da mesma reunião, ou da reunião seguinte, independentemente da presença daquele que pediu vista, devendo, neste último caso, haver nova publicação em pauta”. Segundo o advogado, o Carf não pode generalizar a regra sabendo que corre esse risco.
Já o item três determina que por se tratar de pauta temática, não será deferido pedido de preferência ou adiamento do julgamento. Nesse tópico, a crítica é em relação à pauta temática.
Segundo advogados, o regimento é falho na regulamentação da pauta temática, mas, ainda assim, o Carf deveria ter identificado o recurso paradigma dos casos e dos demais que estão relacionados ao paradigma. “O Carf quer julgar a tese, mas é preciso seguir o regimento: se a pauta é temática, é necessário identificar o paradigma”, afirmou.
O artigo 47, parágrafo 2º do Regimento Interno do Carf diz que deve haver indicação do paradigma e dos demais processos aos quais será aplicado o mesmo resultado de julgamento.
Além disso, o item três veda pedidos de preferência ou adiamento do julgamento. Mas no regimento a proibição não é citada. O que pode ser considerado como um ato abusivo do legislador.
Segundo o especialista, isso pode ser um problema já que o advogado, ao ter o pedido de vista negado em pauta temática, pode interpor mandado de segurança usando a exceção do artigo 56 e anular o resultado do julgamento.
Otimização
O advogado Tiago Teixeira está otimista com a pauta temática, já que o sistema pode otimizar os julgamentos e maximizar a quantidade de resultados positivos para o contribuinte.
“A pauta temática é uma tendência dentro dos tribunais. Os julgadores vão se inserir em um determinado assunto até chegar a um entendimento. Isso é positivo. O advogado vai ter de se adaptar e se organizar para chegar no dia e na hora do julgamento. A celeridade dos procedimentos é certa!”, afirmou.