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Tiago Conde comenta possível ação contra voto de qualidade no Carf
16 de novembro de 2016
O sócio Tiago conde Teixeira foi ouvido pelo Jornal Valor Econômico em notícia sobre possível questionamento da OAB em relação ao voto de qualidade no Carf.
OAB questionará no STF voto de qualidade do Carf
Por Beatriz Olivon
Uma regra polêmica do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o voto de qualidade no Carf, utilizado quando há empate. Nessas situações, cabe ao presidente da turma, que sempre é um representante da Receita Federal, decidir.
A ação questionará a Lei nº 11.941, de 2009, que estabelece o voto de qualidade, segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Ao decidir pela Adin, a entidade entendeu que a paridade entre Fisco e contribuintes está comprometida diante da possibilidade de o voto de minerva ser dado apenas por representantes da Fazenda Nacional. “É fato que os votos de desempate são, em sua maioria, favoráveis à Fazenda”, afirma
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tem uma defesa pronta para contestar a tese, segundo o procurador chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária (Cocat) do órgão, Moisés de Sousa Carvalho Pereira. De acordo com o procurador, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região já julgou a matéria e decidiu pela legalidade do voto de qualidade.
O procurador lembra ainda que o Supremo entende que, em caso de empate em julgamento de mandado de segurança, o ato questionado deve ser mantido. Ainda segundo o procurador, o argumento de que o voto de qualidade deveria ser favorável ao contribuinte viola a presunção de legitimidade do ato administrativo. Após decisão no Carf, os contribuintes podem recorrer à Justiça. Já a Fazenda Nacional fica impedida de levar a decisão contrária ao Judiciário.
Há conselhos administrativos estaduais em que a presidência das turmas é alternada entre integrantes do Fisco e dos contribuintes, segundo a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer Advogados. Além do voto de qualidade, a OAB tem discutido outros pontos do regimento interno do Carf, segundo Cristiane.
Outra questão que tem causado preocupação é a realização de julgamentos sem paridade, pela composição incompleta de turmas. O escritório já obteve na Justiça uma liminar para impedir a realização de um julgamento enquanto a turma não estivesse completa. “A essência do Carf é constituída com base na paridade”, afirma Cristiane.
O voto de qualidade também já foi questionado na Justiça Federal. Contribuintes já obtiveram decisões que cancelaram ou reverteram julgamentos do Carf desfavoráveis aos contribuintes que foram desempatados pelo presidente da turma julgadora.
De acordo com o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados, ainda não é possível saber qual será a extensão da Adin a ser proposta pela OAB. A entidade pode tanto questionar o voto de qualidade de forma ampla quanto propor que, no caso de empate em julgamento sobre penalidades, seja extinta a multa, sem o voto de desempate.
Além da Adin, os contribuintes já começaram a elaborar projetos de lei para tentar mudar o voto de qualidade por meio do Congresso. O PL nº 6.064, de 2015, do deputado Carlos Bezerra (PMDBMT), propõe que nos casos de empate nas decisões do conselho seja aplicada a interpretação mais favorável ao contribuinte. Nessas situações excepcionais, a PGFN poderia entrar com ação judicial hoje não pode fazer isso.
De um total de 5.996 recursos no órgão, entre janeiro a agosto, 7% foram decididos por voto de qualidade, segundo pesquisa divulgada pelo conselho. As decisões por unanimidade representaram 67,2%. E 26,1% foram por maioria. De acordo com a pesquisa, as decisões por voto de qualidade na Câmara Superior, em sua maioria, confirmaram o tratamento dado às matérias pelas turmas ordinárias nas situações em que a jurisprudência estava consolidada.
As sessões de julgamento do Carf ficaram suspensas durante boa parte de 2015, quando foi deflagrada a Operação Zelotes, investigação de um esquema de corrupção no órgão, por meio a suposta compra de votos de conselheiros. Após isso, o regimento interno do órgão foi reestruturado, assim como a composição das câmaras de julgamento. Os representantes dos contribuintes foram impedidos pela OAB de advogar e passaram a receber do órgão, remuneração de R$ 11 mil. A consequência foi uma debandada de conselheiros do órgão, que permanece incompleto e, agora, tem sessões afetadas pela paralisação de auditores da Receita Federal.
Procurada pelo Valor, o Ministério da Fazenda informou que não comentaria o assunto.