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SCMD estará no Seminário Retrospectiva Tributária 2017
25 de novembro de 2017
O SCMD marcará presença no Seminário Retrospectiva Tributária 2017, promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).
O evento será realizado no dia 1º de dezembro, das 8h30 às 18h30, na Sala Tiradentes do Renaissance Work Center (Rua Paraíba, 550 – Funcionários), em Belo Horizonte.
O sócio conselheiro Valter Lobato, presidente da ABRADT, e os sócios Tiago Conde e Fernando Moura serão os representantes do Escritório no Seminário.
Valter Lobato estará no primeiro painel, sobre Contribuições Previdenciárias, no qual serão tratados os seguintes aspectos:
– Reforma trabalhista e repercussões tributárias;
– Significado de folha de salários para fins de incidência da contribuição previdenciária (RE 565.160/SC);
– FUNRURAL: repercussões do RE 718.874/RS e da Resolução 15/2007 do Senado Federal;
– Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR. 2ª Turma da CSRF – PAF 35464.002327/2004-85.
Tiago Conde participará do quarto painel, que abordará PIS/COFINS, discutindo os tópicos a seguir:
– ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR);
– Base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações: serviços de capatazia (RESP 1.528.204/SC);
– Conceito de insumos para fins de PIS e COFINS: análise do leading case do STJ (RESP 1.221.170/PR);
– PIS e COFINS sobre receitas financeiras, frente ao aumento da alíquota perpetuado pelo Decreto nº 8.426/2015 (REsp 1.586.950/RS);
– A compatibilidade do regime monofásico de incidência do PIS e da COFINS com a técnica do creditamento (art. 17 da Lei nº 11.033/2004). AgRg no Resp 1.051.634/CE;
– Fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa podem ser considerados insumos para fins de créditos de PIS e COFINS. 3ª Turma da CSRF – PAF 10680.722403/2010-35.
Por sua vez, Fernando Moura fará parte do quinto painel, que terá como tema central IRPJ/CSLL, com aprofundamento nos seguintes pontos:
– Transferência de ágio gerado em investimento estrangeiro mediante a utilização de empresa veículo (1ª Turma da CSRF – PAF 16561.000222/2008-72);
– Incidência sobre a cessão temporária de usufruto de ações (1ª Turma da CSRF – PAF 16327.001227/2005-42);
– Crédito presumido de ICMS: EREsp1.517.492 e Lei Complementar nº 160/2017 (derrubada do veto presidencial);
– Dedutibilidade de pagamentos a título de PLR (1ª Turma da CSRF – PAF 12448.720485/2010-61);
– A Solução de Consulta COSIT nº 507/2017 e o momento de reconhecimento de receita nos casos de faturamento antecipado de venda para entrega futura.
O segundo painel será sobre ICMS, com foco na inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS (REsp 1.163.020/RS), cobrança do ICMS sobre o software e sua cumulatividade com o ISSQN nas operações locais e com o IRRF nas importações via download, e remissão de créditos tributários decorrentes de benefícios contrários ao CONFAZ: efeitos da Lei Complementar nº 160/2017.
A professora Misabel Derzi presidirá a mesa de encerramento, que apresentará Destaques do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária no ano de 2017.
Inscrições: abradt@abradt.org.br
Informações: (31) 3261-0506