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Aspecto espacial do ISS devido por administradoras de cartão de crédito após a LC nº 157/2016

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08 de março de 2019

Este trabalho aborda a validade jurídica da nova disposição do aspecto espacial trazida pela Lei Complementar nº 157/2016 sobre o Imposto Sobre Serviços (“ISS”) incidente na prestação de serviço de administradoras de cartão de crédito, débito e assemelhados, cujo imposto passou a ser devido ao Município do local do domicílio do tomador, ainda que o serviço seja efetivamente prestado na sede do estabelecimento prestador. O estudo analisa as disposições legais e constitucionais sobre a matéria sob o enfoque da jurisprudência dos tribunais superiores, além das diferentes correntes doutrinárias que já trataram sobre o tema. Por fim, avalia-se a possível solução do conflito pela via legislativa, que ainda poderá regulamentar a extraterritorialidade e a repartição da receita do imposto sem que isso resulte em aumento nos custos de conformidade repassados aos contribuintes.

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