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Tiago Conde é citado em nota sobre pedido de suspensão de prazos no recesso do Judiciário

03 de julho de 2019


Na condição de presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, o sócio do SCMD Tiago Conde foi citado pela ConJur e pelo Correio Brasileiense como um dos signatários do ofício enviado ao governador do DF, Ibaneis Rocha, solicitando a edição de decreto para estender, aos processos administrativos do DF, as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário.

OAB-DF pede suspensão de prazos administrativos no recesso do Judiciário

Por Gabriela Coelho

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao governador do DF, Ibaneis Rocha, a edição de um decreto para estender aos processos administrativos do DF as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário. A solicitação é do dia 14 de junho.

O ofício é assinado pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde Teixeira, e pelo vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte, Yann Santos Teixeira.

“O propósito é garantir o período de descanso dos mais de 50 mil advogados de Brasília e das cidades-satélites – sem prejuízo das partes envolvidas nos processos administrativos, uma vez que não será determinada a suspensão do expediente”, diz o documento.

De acordo com a OAB-DF, a solicitação feita ao governador se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.

“O artigo 220 do Código de Processo Civil é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois inexiste na legislação distrital regulamentação de período anual para repouso da advocacia – o que contraria direito assegurado a qualquer trabalhador”, diz o ofício.

Os advogados lembram ainda que iniciativas semelhantes já foram adotadas por outros Executivos estaduais, como em Minas Gerais, que já “suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado” entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.

Na prática, a medida vale para todas as “publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal” no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. “A medida não trará nenhum prejuízo às partes, pois o expediente será mantido”, diz trecho do documento.

OAB-DF pede a Ibaneis suspensão de prazos no recesso do Judiciário

Publicado em 01/07/2019 – 19:26

Medida não trará prejuízo às partes, pois o expediente será mantido

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) solicitou ao governador Ibaneis Rocha a edição de um decreto para estender aos processos administrativos do DF as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário.

A medida pretendida vale para todas as “publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal” no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O ofício entregue a Ibaneis é subscrito pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde Teixeira, e pelo vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte, Yann Santos Teixeira.

O propósito é garantir o período de descanso dos mais de 50 mil advogados de Brasília e das cidades-satélites – sem prejuízo das partes envolvidas nos processos administrativos, uma vez que não será determinada a suspensão do expediente.

“A população não terá perda com essa medida. Na verdade, teremos um ganho de qualidade no trabalho dos advogados que estão envolvidos com as causas, o que beneficia o cidadão”, explica Tiago Conde.

A solicitação feita ao governador se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.

De acordo com o pedido da OAB-DF, o artigo 220 do Código de Processo Civil é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois inexiste na legislação distrital regulamentação de período anual para repouso da advocacia – o que contraria direito assegurado a qualquer trabalhador.

Os advogados lembram que iniciativas semelhantes já foram adotadas por outros Executivos estaduais, como em Minas Gerais – que já “suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado” entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.

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