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Adicional do RAT de indústrias: dever de fundamentação, coerência e integridade das decisões judiciais
Por Admin Sacha Calmon
01 de fevereiro de 2020
Uma análise do acórdão prolatado pelo STF no ARE 664.335*
Tendo como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, a Receita Federal passa a cobrar das indústrias o adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a nova nomenclatura para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). As autuações ocorrem em casos de empregados com direito à aposentadoria especial.
Neste artigo, busca-se analisar as premissas e efeitos do dever de fundamentação na prolação de decisões judiciais, sobretudo em matérias de cunho técnico-científico, estabelecendo-se os critérios necessários para que os Tribunais promovam a adequada fundamentação das decisões, visando garantir a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). Em especial, será analisado se o acórdão prolatado pelo STF, nos autos do ARE 664.335, observou o princípio do dever de fundamentação ou se o precedente carece de superação.