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Causas extintivas do crédito tributário e a pseudo-taxatividade do art. 156 do CTN
Por Editor Sacha Calmon
10 de junho de 2020
Artigo publicado na Revista do Congresso Mineiro de Direito Tributário e Direito Financeiro, v. 3, p. 35-68, 2014.
O artigo visa analisar, de maneira ampla e aprofundada, as causas extintivas do Crédito Tributário.
Partindo da etimologia da palavra “obrigação”, bem como das correlações existentes entre o Direito Tributário e o Direito Privado, André Mendes Moreira sustenta o caráter exemplificativo do Art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN), posto que possível a aplicação de institutos de Direito Privado ao Direito tributário, resguardada sua compatibilidade. A partir daí, divide as causas extintivas do crédito tributário entre as que estão previstas no CTN e as não estão previstas no CTN.
Sobre as causas não previstas no CTN, discorre sobre a dação em pagamento de bens móveis, a confusão e a impossibilidade de cumprimento da prestação.
Sobre as causas previstas, realiza estudo detalhado sobre as modalidades previstas no Art. 156, quais sejam: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento de bens imóveis.