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Tiago Conde Teixeira comenta julgamento sobre cobrança de ITCMD
28 de outubro de 2020
O site Debate Jurídico publicou comentário do sócio-conselheiro do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados (SCMD) Tiago Conde Teixeira sobre o julgamento, no STF, da cobrança de ITCMD sobre bens situados no exterior e recebidos em doação ou herdados.
Julgamento sobre cobrança de ITCMD preocupa tributaristas
Decisão pode ter efeitos somente para transferências ocorridas após publicação do acórdão
O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens localizados no exterior foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O relator, o ministro Dias Toffoli, votou contra a cobrança, mas propôs que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Apenas os dois se manifestaram até o momento.
Tributaristas ouvidos pela ConJur e pelo Valor demonstraram preocupação com essa possível modulação. Se o entendimento de Toffoli prevalecer, todos aqueles contribuintes que têm ações ajuizadas sobre o tema terão que pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a modulação defendida por Toffoli “traz muita preocupação para a advocacia tributária”. “Acende diversos alertas. Seja porque essa modulação acaba privilegiando leis inconstitucionais, seja porque há uma série de decisões ainda pendentes na Corte e que, se esse entendimento prevalecer, podem seguir pelo mesmo caminho”.