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DCI ouve Igor Santiago sobre depósito recursal

28 de março de 2007

A edição de hoje do jornal DCI – Diário Comércio, Indústria e Serviços traz rmatéria sobre a retomada do julgamento, pelo STF, da constitucionalidade do depósito recursal como requisito para a admissão de recursos administrativos em matéria tributária. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.

Supremo decide hoje sobre depósito de 30% em recursos  

Adriana Aguiar

A exigência do depósito em recursos em processos administrativos que tramitam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Receita Federal pode ser derrubada hoje pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por enquanto, as empresas saem na frente nesse processo, pois têm cinco votos favoráveis à suspensão da exigência e um contra, em um plenário de 11 ministros.

Atualmente o depósito é de 30% da dívida discutida, o que representa um custo elevado nesses processos e desanima várias empresas de recorrerem administrativamente.

Diversas companhias já obtiveram liminares favoráveis nas Turmas do Supremo para suspender a exigência do depósito. Os ministros, nesses casos, entenderam que a exigência poderia ser suspensa, já que o Plenário tem sinalizado que modificará seu entendimento sobre o tema.  

A decisão do Supremo deve servir como orientação para juízes de primeira e segunda instâncias que ainda estão julgando o assunto, segundo a advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora-geral da área tributária do Maluly Jr.Advogados.  

Ela conta que cuida de um caso em que a empresa sofreu três autos de infração da Previdência Social e que em dois deles conseguiu suspender, por meio de liminar, a exigência do depósito para recorrer, mas que em um deles o juiz entendeu que deveria ser feito o depósito. “Nesse caso empresa teve de pagar R$ 40 mil para recorrer de um auto de infração arbitrário e abusivo, já que a dívida pode ser executada mesmo sem o término do processo”, afirmou.

Com a decisão do Supremo, o entendimento será estabelecido e servirá de parâmetro para outros juízes. Para evitar que toda empresa autuada pelo INSS ou pela Receita tenha de recorrer à Justiça, a advogada diz que o Supremo pode encaminhar o tema para o Senado, que poderia editar uma resolução com efeito para todas as empresas. Ela também levanta a hipótese de que seja editada uma súmula vinculante para o caso.  

Súmula vinculante Também para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha CalmonMisabel Derzi Consultores eAdvogados , o tema é forte candidato a ser editado como uma súmula vinculante. Isso porque, segundo ele, há uma grande quantidade de ações na Justiça que questionam a exigência do depósito e que não precisariam chegar até o STF e congestionar o Judiciário para ter seu direito assegurado.

As primeiras súmulas vinculantes que entrarãoem vigor no Brasil ainda deverão ser votadas pelos ministros do Supremo no começo de abril. Os textos precisam de no mínimo oito votos para que sejam aprovados. O tema do depósito recursal não está entre os textos previamente escritos, até porque ainda não há decisão definitiva, mas pode entrar nas próximas sessões do Supremo que definirão quais são os temas das próximas súmulas, segundo o advogado.  

Fim do depósito Para pedir o fim do depósito, as empresas alegam que a exigência viola o artigo 5º da Constituição Federal inciso LV, que assegura a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em processos administrativos ou judiciais. Com o depósito, o acesso ao recurso fica limitado às empresas que possuem 30% da suposta dívida para recorrer.  

O advogado diz que está otimista com relação ao julgamento do plenário, que sinaliza o fim do depósito recursal: “Essa exigência suprime o direito de contestação das empresas. Só as companhias que têm dinheiro podem recorrer, e muitas desistem do processo administrativo e vão brigar pelos seus direitos na Justiça, obstruindo ainda mais o Judiciário por uma questão que poderia ser revertida no próprio Conselho de Contribuintes. Além disso, a exigência do depósito se faz sem que haja provas suficientes de que a dívida realmente existe, o que é um absurdo”. 

O julgamento O caso em julgamento é o da empresa HTM Distribuidora de Melaço. Já votaram contra a constitucionalidade da exigência os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Britto. Por enquanto, o ministro Sepúlveda Pertence foi o único que votou contra a suspensão do depósito. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Cezar Peluso no dia 20 de abril do ano passado.

Entre as empresas que obtiveram a suspensão de exigência por limiar está a Cargill Agrícola S.A. A da 2ª Turma do Supremo, em fevereiro deste ano, entendeu que a tendência do plenário de suspender a obrigação já basta para aceitar o recurso. Segundo o acórdão, “a existência desses votos [quase perfazendo a maioria absoluta do Tribunal], ao menos até a conclusão do julgamento em referência — adiado em virtude de pedido de vista —, revela-se suficiente para conferir plausibilidade jurídica à pretensão”.  

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