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Igor Mauler Santiago fala ao Gazeta Mercantil e Invest News
05 de dezembro de 2008
Em reportagem acerca do adiamento, pelo STF, do julgamento sobre a incidência da CSLL nas exportações, o Jornal Gazeta Mercantil citou comentários de Igor Mauler Santiago. O site da agência de notícias econômicas, Invest News, reproduziu a notícia.
Supremo adia julgamento sobre a incidência da CSLL nas exportações
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie interrompeu, ontem, o julgamento dos recursos extraordinários de empresas que pretendem a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade do recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre receitas decorrentes de exportação, quando o placar registrava um empate de 4 votos a 4. Se for derrotada nesse julgamento, a União pode ter um prejuízo estimado em R$ 40 bilhões, com a devolução da contribuição paga nos últimos cinco anos, conforme estimativa da Receita Federal.
O STF iniciou o julgamento na sessão de anteontem, com um voto favorável às empresas do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso proposto pela Inlogs Logística, e outro, em sentido contrário, de Marco Aurélio, relator do recurso da Incasa. Ontem, acompanharam Gilmar Mendes os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Cármen Lúcia. Na linha do entendimento de Marco Aurélio – segundo o qual a CSLL pode incidir sobre os lucros decorrentes de exportação – votaram Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.
O voto básico favorável às empresas, de Gilmar Mendes, considera que, ao garantir a imunidade de contribuições sociais às receitas da venda de produtos e serviços ao exterior, a Emenda Constitucional 33/01 refere-se também ao lucro líquido dos exportadores. A seu ver, o lucro decorre da receita, e onerá-lo significaria contrariar o objetivo da emenda, que era o de evitar a "exportação de tributos", além de aliviar a carga fiscal dos produtos que competem no mercado internacional. Para o ministro, "o lucro não está desvinculado da receita, mas dela depende".
A posição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e dos ministros liderados por Marco Aurélio entende que a imunidade prevista no parágrafo 2 do artigo 149 da Constituição trata apenas de receitas, e não de qualquer tipo de lucro. Assim, a União reconhece a imunidade de uma contribuição como a Cofins sobre o faturamento nas exportações, já que esses tributos recaem expressamente sobre receitas. No entanto, a CSLL tributa o lucro, e não a receita.
ExpectativaPara a advogada Luciana Terrinha do Barbosa, Müssnich & Aragão, pela argumentação que o julgamento teve, a expectativa é a de que o contribuinte saia ganhando. "Apesar de neste julgamento – que também analisou a incidência ou não da CPMF – estar quase certo que a CPMF seja considerada constitucional, há grandes chances de a CSLL ser julgada como indevida", analisa. Marcelo Annunziata, do Demarest e Almeida Advogados , diz que não "há nada mais justo do que declarar a não incidência da CSLL", por ser "absurda e inconstitucional".
O advogado José Eduardo Toledo, do Toledo e Escobar Advogados , também diz acreditar que a ministra Ellen Gracie deva se pronunciar nesse mesmo sentido. O sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, Igor Mauler Santiago, também é a favor de que as receitas de exportação sejam excluídas da apuração do lucro, para efeito de incidência de CSLL O posicionamento é o mesmo do tributarista André Luiz Andrade dos Santos, do Tostes e Associados Advogados. "A pretensão do Fisco de exigir a CSLL sobre receitas decorrentes de exportação é manifestamente inconstitucional", afirma.
Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Consultores Advogados, afirma que caso a decisão final do STF venha a ser favorável aos contribuintes "as empresas ganharão fôlego no caixa e incentivo à exportação tão necessário ao País nesse momento de crise", diz.