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Jornal do Commercio repercute opinião de Igor Mauler Santiago

13 de abril de 2009
O Jornal do Commercio, em sua edição de hoje, repercute opinião de Igor Mauler Santiago acerca da polêmica em torno da Proposta de Emenda Constitucional nº 12, relativa aos precatórios.
 
 
Alternativas à PEC dos precatórios
PROPOSTAS – Advogados criticam avanço da proposta de que altera rito dos precatórios aprovado no Senado e fazem sugestões para solucionar o problema. Compensação e cessão são algumas das medidas que poderiam ser adotadas
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
 
Os protestos contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 12, que visa instituir nova sistemática para o pagamento de precatórios, podem alavancar o surgimento de novos projetos de lei para sanar o problema da dívida, que atualmente é estimada em mais de R$ 100 bilhões. Os advogados, principais críticos da proposição, fazem sugestões que vão desde a possibilidade de o contribuinte compensar o crédito devido pelo ente público com tributos que deixou de pagar até a especificação no orçamento de provisões que possam suportar as condenações judiciais.
 
O presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Eduardo Gouvêa, afirmou que a compensação é uma das soluções propostas pelo Conselho Federal da Ordem. Na avaliação dele, em alguns casos, pode resolver sozinha e definitivamente o problema envolvendo o não pagamento desses créditos.
 
"Para se ter uma noção, o Estado do Rio tem mais de R$ 20 bilhões para cobrar de dívida ativa e apenas R$ 2,3 bilhões de precatórios vencidos, o que nos leva a conclusão que não resolvem a questão porque não querem", disse Gouvêa, destacando que, no caso do Rio, aguarda-se a aprovação da PEC 12.
 
"Para que assim a única saída das pensionistas e aposentados idosos acabe sendo o leilão reverso, previsto na proposta. O Estado, então, poderá se locupletar de sua própria torpeza ao comprar sua dívida com deságio em detrimento do cidadão desesperado. Se não fosse inconstitucional seria imoral", completou.
 
Outra proposta sugerida por Gouvêa diz respeito à possibilidade de cessão dos precatórios a terceiros. "É uma das melhores soluções porque o Estado recebe seu crédito sem nenhum esforço, e uma empresa ou pessoa física passa a regularizar e recolher seus impostos, gerando inclusive aumento de arrecadação futura. Elimina os intermediários e o risco da demora da compensação judicial que acaba aviltando os valores dos precatórios", explicou.
 
No que diz respeito à compensação tributária, o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, também considera a medida como sendo uma boa solução. "Sem dúvida, desde que seja resguardada a possibilidade de transferência dos precatórios para terceiros, pois pode acontecer de o credor, uma pessoa física, por exemplo, não ter débitos tributários suficientes para absorver o valor de seu precatório", disse.
 
Ele, no entanto, ressalvou que o melhor caminho é mesmo o pagamento. "A saída passa pela criação de provisões no orçamento do Estado para suportar condenações judiciais prováveis, exatamente como se exige das empresas. Isso afastaria o argumento falso e usual de que o Estado foi surpreendido pela decisão, não tendo meios para cumpri-la", sugeriu.
 
Gustavo Viseu – sócio do Viseu, Cunha & Oricchio Advogados – considera a compensação como uma saída positiva, pois permitiria o encontro de contas entre devedor e credor, resolvendo boa parte dos precatórios. Dessa forma, ele vai além: "Uma ideia também seria a regularização de leiloes públicos oficiais, pelos quais terceiros pudessem comprar precatórios com compromisso firme de quitação dos estados e municípios", propôs.
 
Segundo Nelson Lacerda, advogado da Associação Nacional dos Servidores Públicos e diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, a compensação tem sido a única alternativa viável nos últimos 10 anos.
 
"Sem esse mecanismo, o caos já teria se instalado. Infelizmente, dificultado por óbices políticos e conivência apaziguadora do Judiciário, que interpreta as leis com viés da desculpa esfarrapada do Estado da eterna falta de verba, esta flexibilidade levou o Legislativo e o Executivo à edição de uma PEC que os desmoraliza. Existem leis de compensação que são interpretadas dubiamente. O projeto de lei que permite a compensação sem deixar margem para interpretações seria a grande solução para o problema", afirmou.
 
Quanto à cessão do precatório, o advogado explicou que a medida é legal e que já está disciplinada na lei. "Os procedimentos já ocorrem em larga escala. Necessitaria apenas de um melhor controle para evitar erros e vícios", afirmou o especialista.
 
Apesar de representar uma alternativa, a cessão não é uma saída aclamada por todos. O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Ruzzarin Advogados, por exemplo, acha a medida inadequada.
 
"Sou contra porque enfrenta os mesmos problemas já ditos sobre os leilões e previstos na PEC 12. Quer dizer: uma e outra medida submetem os credores à desvalorização do crédito antigo, porque obtido mediante decisão judicial derivada de longo processo. Tão ou mais humilhante quanto os leilões, seriam as transferências de crédito a terceiros, com deságio", afirmou.
 
Em relação à compensação do precatório com débitos fiscais, Ruzzarin, lembrou que essa medida está prevista na PEC 12. "Esse ponto é justamente aquele que muitos citam como um avanço da proposta tal como aprovada no Plenário do Senado. É uma boa solução, mas ainda muito singela. Para saldar os precatórios em regime especial, os Estados e o Distrito Federal deverão destinar, anualmente, percentuais incidentes sobre as receitas correntes líquidas que variam entre 0,6% a 2% e os Municípios, percentuais de 0,6% a 1,5%. Além disso, dos recursos depositados em conta especial, serão destinados: 60% para o pagamento de precatórios em leilões; 40% para pagamento à vista de precatórios não quitados em leilão, na ordem crescente de valor", afirmou.
 
Para o advogado Luis Eduardo Serra Netto, do escritório Duarte Garcia, Gaselli Guimarães e Terra Advogados, a melhor saída para resolver o problema dos precatórios é pagar. Nesse sentido, ele criticou a proposta acerca da compensação.
 
"O histórico e contumaz inadimplemento dos precatórios criou um importantíssimo e fortíssimo mercado paralelo de circulação desta espécie de créditos. Todos os que ganham com o descumprimento dos prazos de pagamento tendem a não ter interesse por qualquer espécie de moralização. A compensação dos créditos tributários pode ser um começo, mas na verdade apenas fará incentivar o mercado secundário, eis que pouquíssimos credores de precatórios serão, na mesma medida, devedores tributários. Deverão, por isso, ceder seus créditos a terceiros, fazendo girar uma roda absolutamente alheia aos interesses públicos", afirmou.
 
CRÍTICAS. Se aprovada e sancionada, a PEC nº 12 certamente terá a constitucionalidade arguida no Supremo Tribunal Federal. É o que aposta o advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. Ele acredita que a corte máxima do Judiciário brasileiro poderá revogar a norma, caso realmente entre em vigor. O advogado é totalmente contra a proposição. "Motivo não falta. O governo é bom cobrador e péssimo pagador", disse.
 
O advogado Celso Botelho de Moraes também é contra a proposta. "Trata-se de mais um calote dado nos credores da União, Estados e Municípios", afirmou o especialista, acrescentando que esta não seria a primeira vez.
 
"Quando da promulgação da Constituição atual, determinou-se o parcelamento, em 8 anos, dos precatórios pendentes naquela época. Depois veio a Emenda Constitucional nº 30/2000, que parcelou em 10 anos os precatórios pendentes na data da promulgação e os que decorressem de ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999. A ressalva foi para os precatórios de natureza alimentar. Agora, se aprovado esse projeto de emenda constitucional estar-se-á, mais uma vez, dando um injusto calote nos credores do Estado, beneficiando o mau administrador das contas públicas, afirmou.
 
Luis Eduardo Serra Netto, disse que a PEC 12 é mais um golpe contra o princípio da presunção da solvabilidade do erário público. "Ao introduzir regra de hierarquia constitucional, o Congresso incentiva o vulgarmente chamado calote. Condena à fila eterna o credor do Estado. E isso com requintes de crueldade", disse.
 
Ele acrescentou: "O parcelamento do parcelamento, fruto da emenda constitucional que multiplicou por 10 o prazo de pagamento dos precatórios, não representou a liquidação do saldo em aberto. Pelo contrário, procrastinou-se a obrigação por uma década. Agora a conta está sobre a mesa. O que se faz, então? Prorroga-se novamente", criticou.
 
Em protesto ao avanço da PEC no Senado, entidades representativas da advocacia e da magistratura realizarão um ato público em Brasília. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) organizam uma marcha pública para exigir o cumprimento das decisões judiciais.
 
CASA PRÓPRIA. Além da compensação e da cessão dos precatórios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propõem também a criação de um sistema pelo qual o titular desses créditos não pagos possa amortizar as prestações da casa própria. A sugestão foi apresentada por representantes da entidade, no mês passado, à relatora da PEC 12 no Senado, Kátia Abreu (DEM-GO).
 
A PEC 12 avançou no Senado, com a aprovação de emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Segundo a proposição, os credores poderão optar por ter o crédito parcelado em até 15 anos ou participar de leilões, pelos quais quem oferecer maior desconto receberá primeiro. O projeto acaba com a hierarquia da ordem de pagamento. A fila incluirá precatórios alimentares e não alimentares e andará do menor para o maior valor.
 
Compensação automática
São várias as propostas legislativas em curso no Congresso que visam a pôr um ponto final no problema dos precatórios judiciais. A compensação do crédito com débitos fiscais, como sugerida pelos advogados, por exemplo, é tema do Projeto de Lei Complementar nº 436/08.
O texto prevê a compensação automática. Isso quer dizer que o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer. O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório.
 
Outra PEC, a de número 153/07, também em tramitação na Câmara, visa a dar prioridade ao pagamento de precatórios devidos pela União, estados e municípios a idosos e portadores de doenças graves ou deficiência física e mental. O pagamento deverá ser feito em espécie e segundo a ordem de apresentação cronológica.

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