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Igor Mauler Santiago nos sites Correio Forense e OAB-RJ

30 de janeiro de 2010
Notícia publicada no jornal Valor Econômico que ouviu a opinião de Igor Mauler Santiago foi reproduzida nos sites Correio Forense e OAB-RJ.
Liminar suspende cobrança de ISS de advogados mineiros
Um escritório de advocacia de Belo Horizonte (MG) conseguiu liminar que suspende a nova forma de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) para sociedades de profissionais liberais – como consultórios médicos e escritórios de contabilidade e advocacia. No apagar das luzes de 2009, por meio da Lei nº 9.799, de 30 de dezembro, a Prefeitura da capital mineira instituiu novos valores do imposto para esses profissionais, que começaram a ser cobrados este ano. “Os valores triplicaram com a mudança”, afirma o advogado Guilherme de Almeida Henriques, da banca Henriques, Veríssimo & Moreira Advogados, que patrocinou a ação.
A nova norma modifica a Lei nº 8.725, de 2003 – a Lei do ISS de Belo Horizonte. Ela determina que será cobrado um valor para cada sócio do escritório, empregado ou não. De acordo com a Lei nº 9.799, são cobrados R$ 120 dos primeiros cinco profissionais. Do 6º ao 10º, R$ 180. Do 11º ao 20º, R$ 240. E a partir do 21º, R$ 300 de cada profissional. Até dezembro, o valor mínimo do ISS era de R$ 46,43.
Na prática, a decisão que beneficia o escritório de advocacia suspende a cobrança do imposto até abril. Isso por causa do princípio constitucional que determina que uma nova norma que aumente um imposto só pode valer noventa dias depois de sua publicação. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.
Segundo Henriques, além disso, essa nova cobrança viola o princípio da capacidade contributiva por ter triplicado o valor do imposto e cria tratamento discriminatório. “Um autônomo paga R$ 40 de ISS por mês. E quem faz parte de uma sociedade, paga R$ 120”, diz.
O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, defende que a lei é confiscatória. “Em São Paulo, por exemplo, o valor máximo de ISS recolhido por esses profissionais liberais é de R$ 1,2 mil por ano”, compara.
Mas a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) tentará modificar a lei. Na próxima semana, o presidente da comissão de direito tributário da OAB-MG, Renato de Magalhães, vai se reunir com a prefeitura para propor uma solução amigável para o problema. “Claro que se isso não ocorrer, vamos recorrer ao Judiciário”, afirma o advogado.

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