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Da não-incidência de ICMS sobre a habilitação de telefones – ilegitimidade do convênio ICMS nº 69/98
Por Admin Sacha Calmon
20 de setembro de 2004
Os serviços de telecomunicações figuram hodiernamente dentre as mais importantes fontes de receitas dos Estados. Contudo, em 29 de junho de 1998, foi publicado no Diário Oficial o Convênio ICMS nº 69/98, que autorizou, ao arrepio da legislação vigente e da própria Constituição Federal, a tributação, pelo imposto estadual, dos valores cobrados a título de habilitação e disponibilidade de serviços de telecomunicações, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais.
O dicionário Aurélio da língua portuguesa define comunicação como “ato ou efeito de emitir, transmitir e receber mensagens por meio de métodos e/ou processos convencionados, quer através da linguagem falada ou escrita, quer de outros sinais, signos ou símbolos, quer de aparelhamento técnico especializado, sonoro e/ou visual.” Como se pode observar, o conceito de comunicação é amplíssimo e, com amparo em Sacha Calmon, podemos afirmar que como fato jurígeno tributário o vocábulo não pode nem deve ser tomado em sentido tão abrangente, sob pena de submetermos a imposto o ato de conversar ou falar com o microfone à mão.
Sobre a atividade-fim, certamente, incidirá o ICMS. Contudo, a atividade-meio não se confunde com a atividade-fim. O serviço de comunicação é tributado pelo ICMS, mas o mesmo não ocorre com os serviços que o precedem e que são essenciais para que a comunicação seja ultimada.
Entender-se que o Convênio ICMS nº 69/98 autorizou, a partir de sua edição, a cobrança do ICMS sobre habilitação, é dar ao CONFAZ um poder que nunca lhe foi conferido antes: o de legislar em matéria tributária, criando novas exações sobre fatos geradores não previstos na Lei Maior, tal e qual um verdadeiro constituinte originário.
Referência:
Da não-incidência de ICMS sobre a habilitação de telefones – ilegitimidade do Convênio ICMS nº 69/98 In: Direito Tributário das Telecomunicações. TORRES, Heleno Taveira (organizador). São Paulo: IOB Thomson, 2004, pp. 631-648 (em co-autoria com MANEIRA, Eduardo).