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Invalidade da majoração indireta da alíquota do imposto de importação de autopeças pelos Protocolos Adicionais nº 30 e 31 ao ACE nº 14/90, firmado entre o Brasil e a Argentina no âmbito da ALADI (Parecer PGFN/CAT nº 1.442/2005)

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24 de setembro de 2006

O presente estudo tem a finalidade de trazer à baila a pretensão do Fisco federal de desconsiderar o porcentual de redução de alíquota do imposto de importação definido no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 e de exigir o tributo na forma do art. 6º dos Protocolos Adicionais nº 30 e 31 ao ACE nº 14/90 firmado entre o Brasil e a Argentina no âmbito do tratado constitutivo da ALADI.

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