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Realização de créditos do contribuinte contra a União por meio da atração de responsabilidade pelo recolhimento de IR-fonte – aquisição de CDB
Por Admin Sacha Calmon
24 de setembro de 2006
O presente estudo traz à baila discussão sobre a validade e a oponibilidade ao Fisco de operação financeira consistente na aquisição de CDB prestes a se vencer, com assunção pelo adquirente do dever de pagar o IR-fonte sobre os rendimentos até então verificados, o qual será compensado com créditos que este detenha contra a União Federal. Trata-se de planejamento tributário que tem por objetivo a troca de créditos de difícil realização por dinheiro.