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Não-incidência de contribuição sobre aviso prévio indenizado
Por Editor Sacha Calmon
17 de março de 2011
A partir da norma de competência tributária e da norma legal de incidência, é analisada a incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a trabalhadores, a título de aviso prévio indenizado, concluindo-se pelo seu não enquadramento no conceito de remuneração pelo trabalho.