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André Mendes fala ao Correio Brasiliense sobre projeto relativo ao PIS/Cofins
09 de dezembro de 2015
O sócio andré Mendes Moreira foi ouvido pelo Correio Braziliense em reportagem sobre a proposta do Governo Federal de simplificar a contribuição do PIS/Cofins.
Empresários protestam contra o projeto que prevê fim do PIS/Cofins
Para o setor produtivo, haverá, na prática, aumento de tributo. Governo afirma que proposta pretende apenas simplificar a cobrança.
A proposta que, segundo o governo federal, pretende simplificar a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não foi bem recebida no Distrito Federal. Assim que souberam do envio do projeto pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, empresários e entidades do setor produtivo prepararam um ato de protesto. O encontro foi, na tarde de ontem, no auditório da Confederação Nacional do Comércio. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou com a categoria de um debate para justificar a reforma dos tributos. Mas não convenceu. A mudança continuou a ser motivo de racha entre os empresários e o Executivo. Para o governo, o projeto apenas facilitará a cobrança dos tributos; mas, para o setor, representará, na prática, aumento de impostos.
Na ponta do lápis, o PIS/Cofins são duas contribuições sobre a receita das empresas. Os tributos têm dois regimes de apuração e cobrança. O cumulativo, quando a empresa paga alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins. E o não cumulativo, com alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,6% para o Cofins. Apesar de ser mais elevado, o regime não cumulativo permite que a empresa abata parte do imposto e faça a compensação dos gastos que teve com a compra de determinada mercadoria na hora da revenda.
Hoje, estão na lista de empresas cumulativas os grandes negócios de prestação de serviço: call center, telecomunicações, empresas de radiodifusão, por exemplo. Toda pessoa jurídica que fatura até R$ 78 milhões por ano nesses setores pode optar por esse regime de cobrança, de menor alíquota. “Para essas empresas, a maior parte do investimento é feito na mão de obra. No regime atual de PIS/Cofins, essas despesas não podem ser compensadas. Ou seja, não geram créditos para o empresário abater no pagamento do tributo”, explicou o advogado e mestre em direito tributário pela UFMG André Mendes Moreira. E é, justamente, esse o maior ponto de divergência.
O projeto de lei acaba com a cumulatividade. Ou seja, se for aprovado, todas as empresas passarão ao regime não cumulativo. “Em vez de simplificar, o governo praticará aumento de imposto. Há setores que compram poucas coisas, não têm muitos insumos e vivem da mão de obra, como empresas de segurança, da construção civil e da área hospitalar. Vão passar a pagar taxas elevadas”, criticou o presidente da Federação do Comércio, Adelmir Santana.
O DF tem, hoje, mais de 20 empresas de prestação de serviço associadas ao Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF (SEAC/DF). Segundo o presidente, Antônio Rabelo, o governo deve entender que o setor não aceitou essa proposta. “Estamos repudiando o projeto. Atualmente, na base de cálculo do imposto não cumulativo, posso abater a despesa com a alimentação dos funcionários. Só que pago caro pelo benefício — no caso, o tíquete — e a diferença que posso compensar é irrisória. O imposto vai mais do que dobrar”, reclamou Rabelo.
O presidente do Sindicato da Construção Civil, Luiz Carlos Botelho, fez simulações sobre o quanto a medida oneraria o setor. Segundo ele, todas as tentativas mostram que o encarecimento ficará, na média, em 3,25% dos impostos. “Isso é somente de oneração em cima do faturamento. Portanto, o resultado será a baixa nos postos de trabalho e encarecimento da construção civil, em um momento já complicado”, afirmou Luiz.