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André Mendes Moreira fala ao Estado de Minas sobre o novo Refis

29 de maio de 2009
O Jornal O Estado de Minas, em sua edição de hoje, traz reportagem sobre o novo Refis e entrevista André Mendes Moreira para comentar o assunto.
‘Refis da crise’ ajuda maus pagadores

Governo edita lei que permite, mais uma vez, o refinanciamento de tributos federais e perdoa 100% dos débitos de até R$ 10 mil. Perda fiscal está estimada em R$ 5 bilhões

Sandra Kiefer e Zulmira Furbino
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com vetos, a tão esperada Lei 11.941, que já está sendo chamada de “Refis da crise”, resultado da conversão da Medida Provisória 449. A nova lei, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), assegura um novo refinanciamento em até 15 anos de todas as dívidas de tributos federais, inclusive de contribuições previdenciárias, vencidas até novembro de 2008, podendo ou não fazer parte de parcelamentos anteriores. Débitos de até R$ 10 mil terão perdão total, incluindo pessoa física em débito com o Imposto de Renda, por exemplo. A ajuda do governo é uma forma de tentar recuperar parte de mais de meio trilhão de reais – ou R$ 586,5 bilhões – inscritos na dívida ativa da União. Analistas, contudo, lembram que esse tipo de medida sempre incentiva maus pagadores, em detrimento de quem quita seus débitos em dia.
As parcelas terão de ser inferiores a R$ 50 no caso de pessoas físicas e de valor menor que R$ 100 quando se tratar de pessoas jurídicas. Além do benefício do parcelamento em até 180 meses, os devedores da Fazenda Nacional terão redução nas multas e juros, proporcional ao número de parcelas. Se o contribuinte pagar à vista, ele terá redução de 100% dos juros de mora e ofício, de 40% das multas isoladas e de 40% dos juros de mora, além de não pagar encargos legais à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (que costumam corresponder a 10% do valor total da dívida).
Segundo cálculos de tributaristas, o débito pode cair pela metade a quem pagar adiantado. “Vale a pena até pegar empréstimo no banco para pagar à vista, dependendo do montante da dívida”, afirma Leandro Augusto Cerqueira Vieira, sócio do Manucci Advogados. Ele afirma que, entre os clientes do escritório que têm dívidas tributárias, quase 100% pretendem aderir ao programa.
Para quem optar pelo parcelamento, as opções são em até 30, 60, 120 e 180 parcelas, variando proporcionalmente o incentivo a ser dado nas reduções dos juros e multa (veja quadro ao lado). Em todos os casos, o governo abriu mão de 100% dos encargos legais devidos. “A medida é fruto da crise que afetou as empresas brasileiras, e vai contribuir com aquelas que estão sem condições de pagar suas dívidas com a Receita”, afirma Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. Segundo ele, até hoje quem quisesse acertar contas com o fisco só podia parcelar em 60 meses com multa e sem redução nos juros.
Na medida, houve ainda perdão de dívidas de valores inferiores a R$ 10 mil. “Vai ser bom para matar processos de pequena monta que estão abarrotando o Judiciário”, afirma Moreira. A única concessão que não ocorreu na lei foi a correção das parcelas pelo índice da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), como estava sendo reivindicado. As prestações serão reajustadas normalmente pela Selic.
Moreira alerta que, nos casos de débitos que estavam no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e Parcelamento Excepcional (Paex), a nova prestação não pode ficar inferior a 85% do valor da prestação antiga. “Isso significa que a empresa que estava pagando em 15 anos e ficou inadimplente poderá voltar, mas pode não ter direito a dividir o débito em 180 parcelas. O valor terá de ser recalculado dentro dos 85% de prestação até o término do total a pagar”, compara o consultor.
CORRIQUEIRO — André Mendes Moreira, advogado tributarista, explica que a atual versão acumula a anistia de juros e multas ao parcelamento da dívida. “Esse é o quarto programa de recuperação fiscal lançado pelo governo brasileiro nos últimos 10 anos, o que desestimula os contribuintes que pagam os tributos federais em dia”, lembra. Segundo ele, o novo Refis só se justifica porque está fundamentado em um contexto de crise global. “Esse não me parece um instrumento inteligente de gestão tributária e não pode se transformar numa prática corriqueira, como vem acontecendo”, diz.
Nos cálculos da Receita, a perda fiscal da União com o novo Refis deverá chegar a R$ 5 bilhões. Os maiores devedores são os empregadores, normalmente por apropriação indébita de INSS, além dos débitos oriundos da não emissão de nota fiscal e da prática do caixa dois, fora a quebradeira de empresas que deixam dívidas eternas. Entre os escândalos mais lembrados, estão o da construtora Encol, que deixou um papagaio de R$ 800 milhões e 700 torres de prédios inacabadas, e o da Transbrasil, que parou de voar em 2001 com uma dívida de R$ 1,5 bilhão.

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