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André Mendes Moreira na Revista da AGE de Minas Gerais

04 de janeiro de 2006

A Revista da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais nº II, de dezembro de 2005, traz artigo de André Mendes Moreira intitulado \’A tributação dos provedores de acesso à Internet – não-incidência de ICMS ou de ISSQN\’.

O trabalho já se encontra na área de publicações do site de Sacha Calmon Consultores e Advogados.

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