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André Moreira discute PIS e COFINS das empresas telefônicas no Valor

25 de julho de 2006

A edição de hoje do jornal Valor Econômico traz matéria sobre o repasse para o consumidor final do PIS e da COFINS das operadoras de telefonia. A reportagem reproduz a opinião de André Mendes Moreira sobre a matéria.

Ações contestam repasse de tributos na conta telefônica

Felipe Frisch 25/07/2006

O Ministério Público tem ajuizado ações civis públicas em praticamente todo o país contra operadoras de telefonia e concessionárias de energia contra a cobrança de PIS e Cofins nas contas de telefonia fixa. As ações têm sido extintas porque o Ministério Público não pode questionar assuntos tributários, mas o movimento tem instigado associações de defesa de consumidor e clientes individuais a questionarem as tarifas. O início do processo se deu em 2001, quando uma operadora de telefonia passou a discriminar o PIS e a Cofins na conta telefônica para sustentar que sua tarifa era a mais baixa, lembram advogados das empresas. Mas a legislação tributária só permite essa discriminação para o ICMS. Nas ações dessas entidades representativas de classe que chegam a ser julgadas as operadoras têm ganho justamente com base no argumento de que a carga tributária faz parte dos seus custos. Ou seja, inserir PIS e Cofins nos valores das tarifas não significa necessariamente repassar o tributo ao consumidor. Uma decisão recente, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), fortaleceu a tendência favorável às empresas, no caso específico a Vivo, através da Celular CRT. A 21ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à apelação da companhia em uma ação impetrada por um escritório de advocacia. Apesar das inúmeras ações, esta é uma das primeiras decisões de mérito de um tribunal, já que muitas são extintas na primeira instância, explica André Moreira, do Sacha Calmon Consultores e Advogados, que já representou Vivo e Telemar em ações recentes. Uma das ações que o escritório acompanhou – normalmente as ações são contra todas as operadoras de telefonia e energia do Estado – e foi extinta em primeira instância foi do Amapá, além de uma ação coletiva de uma associação de consumidores no Rio de Janeiro, na qual as empresas saíram vencedoras. Ainda não foram julgadas uma ação que corre em Minas Gerais e outra em Sergipe. Como as ações são relativamente recentes, de 2002 para cá, nenhum caso ainda chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, com as perdas, as ações diminuíram ou paralisaram nas primeiras instâncias.  

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