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Após sustentação oral de Misabel Derzi, STF garante imunidade tributária para a Caixa de Assistência dos Advogados de MG
06 de setembro de 2018
Nesta quinta-feira (6/9), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o direito à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/1988 à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
A professora Misabel Derzi, sócia do SCMD, em sustentação oral, ressaltou que a referida entidade de assistência, além de ser integrante da estrutura organizacional da OAB, que já goza da imunidade recíproca, não possui finalidade lucrativa e presta enorme serviço aos advogados carentes, oferendo auxílios para que exerçam seus ofícios.
Nesse sentido, os Ministros entenderam que a caixa assistencial possui todos os requisitos para gozar de imunidade tributária recíproca.
Confira a sustentação da professora Misabel Derzi.