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Eduardo Campos fala ao ConJur sobre Reforma Tributária

20 de janeiro de 2020


O sócio do SCMD Eduardo Campos foi ouvido pela revista eletrônica Consultor Jurídico em matéria sobre Reforma Tributária, confira trechos da reportagem:

Reforma tributária ainda pune o consumo e privilegia a propriedade

Cada vez mais protagonista e independente do Poder Executivo, o Congresso Nacional retoma os trabalhos no próximo dia 3 de fevereiro e segue focado em uma agenda reformista.

Tributaristas apontam problemas nas duas principais propostas de reforma

Após conseguir aprovar um pacote de mudanças profundas no sistema de Previdência Social, nas relações de trabalho, entre outras, a bola da vez entre os parlamentares é a reforma tributária. Por sua complexidade e impacto, é pauta de todos os governos civis, mas pouco vingada.

Apesar das dificuldades, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se mostra otimista. Em suas redes sociais, o parlamentar afirmou que o “Congresso está envolvido e engajado em aprovar a reforma tributária ainda neste primeiro semestre”.

Caso queira cumprir a promessa, Maia e o Congresso terão que trabalhar arduamente. Existem muitas propostas para reformar o sistema tributário brasileiro, mas as duas que têm mais chance são a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado.

A 45 é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e tramita na Câmara. Já a de número 110 é assinada pelo presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), e outros 66 senados. Consultores legislativos elaboraram um comparativo entre as duas propostas e alguns parlamentares defendem uma junção dos dois textos.

A ConJur consultou especialistas em Direito Tributário para que destacassem os pontos positivos e negativos das PECs.

Insegurança e problemas diversos

Para Eduardo Campos, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a insegurança jurídica é o principal ponto negativo das duas propostas. “Apesar da simplificação, as competências envolvidas no IBS e no Imposto Seletivo são mais amplas que nos tributos atuais. Isso significa que o detalhamento dessa competência será função da legislação infraconstitucional e haverá mais maleabilidade para se criar novas formas de imposição tributária. Mas é um preço justo a se pagar para uma política tributária mais flexível e menos complexa”, argumenta.

Campos também destaca que “há um esforço comum pela transferência de receitas para os entes majoritariamente importadores, que são os Estados e municípios menos desenvolvidos, fixando a arrecadação do IBS no destino. Isso também tende a simplificar a arrecadação, pois acaba com as regras diferenciadas nas operações interestaduais”.

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