Notícias
Eduardo Maneira na Folha de São Paulo: PIS e Cofins sobre receitas financeiras
31 de agosto de 2015
O site da Folha de São Paulo ouviu o sócio Eduardo Maneira em reportagem acerca de mudanças tributárias que envolvem a cobrança do PIS-COFINS sobre receitas financeiras.
Empresas vão à Justiça para barrar efeito de mudanças tributárias
Claudia Rolli
O recurso ao Judiciário para tentar minimizar o efeito das mudanças tributárias aumentou entre 30% e 40% neste ano, segundo oito escritórios de advocacia ouvidos.
A cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, zerada no governo Lula e ressuscitada em 4,65% neste ano, é um dos principais motivos.
A Light e a Magnesita Mineração são duas das empresas que já obtiveram liminares para não recolher o percentual. O argumento é que a cobrança deveria ter sido instituída por lei, e não por decreto.
“Além da Light, outras empresas já aguardam decisões semelhantes. Há um grupo que já estuda até se é possível alguma medida jurídica sobre as mudanças na reoneração da folha”, diz o advogado Eduardo Maneira, Misabel Derzi & Sacha Calmon Consultores e Advogados.
EM TRANSFORMAÇÃO
Governo quer unificar tributos
UNIFICAÇÃO DE PIS E COFINS
PIS e Cofins são dois tributos federais diferentes, mas incidem sobre todas as receitas das empresas
Como é hoje:
1- Regime cumulativo: a empresa paga Imposto de Renda pelo lucro presumido recolhe 3,65%, sendo 0,65% de PIS e 3% de Cofins
> Nesse regime não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva
> Mais usado pelo setor de serviços
2- Regime não cumulativo: a empresa que paga o Imposto de Renda pelo lucro real recolhe 9,25%, sendo 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins
> Há créditos para serem compensados na cadeia
> Mais usado pelo setor industrial
3- Regimes especiais e exceções foram criados em sucessivos pacotes de estímulo à economia
4- Bancos pagam 4% de Cofins
Como pode ficar:
1- Governo estuda simplificação na forma de recolher o tributo, com fim do regime cumulativo e unificação de PIS e da Cofins
2- Com isso, entidades e tributaristas preveem aumento de carga tributária de 3,65% para 9,25% em setores que hoje recolhem pelo regime cumulativo
3- Regimes especiais podem ser mantidos para alguns produtos e setores
4- Governo diz que deve apresentar em breve um projeto de lei
> Cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das empresas
Como era:
> Decreto 5.164, de 2004, zerou a cobrança sobre as receitas financeiras das empresas que recolhem tributo pelo regime não cumulativo
Como é:
> Decreto 8.426, de abril deste ano, elevou a cobrança de zero para 0,65% no PIS e de zero para 4% na Cofins
> Empresas estão obtendo liminares e indo à Justiça para impedir a cobrança
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como era:
> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento
> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica
> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%
> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente
Como ficou:
> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto reduziu a desoneração da folha de salários
> O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff
> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%
> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e percados, foram isentos do aumento de tributação
> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center, calçados e confecções foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%
> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção
320 MIL normas tributárias estão em vigor, segundo o IBPT
R$ 5,6 BI ao ano é o impacto no setor industrial