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Exclusão do ICMS do PIS/Cofins é tema de comentário de Tiago Conde Teixeira no Valor Econômico
17 de março de 2021
O sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira foi ouvido pelo Valor Econômico, em reportagem sobre a possível inclusão da tese sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, na pauta do STF para o segundo semestre deste ano.
Confira trechos da reportagem:
Exclusão do ICMS do PIS/Cofins deve entrar na pauta do segundo semestre
O presidente do Supremo pediu para que os desembargadores não enviem mais recursos sobre o tema à Corte.
Por Joice Bacelo
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia incluir na pauta de julgamentos do segundo semestre o processo de maior impacto econômico para a União – a chamada tese do século, que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. São R$ 250 bilhões em jogo nesse caso.
A afirmação sobre a data do julgamento foi feita pela assessoria da presidência do STF ao Valor poucas horas depois de eclodir entre advogados tributaristas um ofício que foi enviado por Fux aos tribunais regionais federais.
O presidente do Supremo pediu para que os desembargadores não enviem mais recursos sobre esse tema à Corte. A orientação é para que fiquem represados na segunda instância até que os ministros coloquem um ponto final nessa história.
O desfecho depende unicamente do julgamento do recurso que Fux avalia pautar para o segundo semestre. Os ministros decidiram pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em março de 2017. Naquele mesmo ano a União apresentou embargos de declaração.
Pede para que o resultado seja modificado e, se isso não acontecer, que seja aplicada, então, a chamada modulação de efeitos – o que faria com que a decisão tivesse validade somente para período posterior ao julgamento dos embargos.
Esse recurso foi liberado para julgamento pela relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, em julho de 2019. Já entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril de 2020. Os advogados fazem piada com a data. Dizem ter sido a maior “mentira tributária” dos últimos anos.
No ofício encaminhado aos tribunais regionais, Fux fala em resguardar a “segurança jurídica”. Cita o recurso da União e frisa que existe parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à modulação de efeitos.
Esse documento caiu como uma bomba no meio jurídico. “É muito grave. O ofício pede para que os processos não subam mais para o STF. Mas sabemos que, na prática, os tribunais podem, por conta disso, acabar suspendendo tudo”, diz o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.
E, nesse caso, acrescenta, haveria enorme prejuízo para as empresas. Com a paralisação dos processos, elas não têm uma decisão final sobre os seus casos (trânsito em julgado). Consequentemente, não conseguem receber de volta o que pagaram a mais em tributos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia pedido, já há bastante tempo, para que a ministra Cármen Lúcia suspendesse, em todo o país, a tramitação dos processos que discutem a exclusão do ICMS. Ela não atendeu a solicitação. Ontem, quando o ofício de Fux veio à tona, alguns advogados entenderam como se ele estivesse “passando por cima” das decisões da relatora.
Existem, atualmente, 9,3 mil ações sobre esse tema no Judiciário e inúmeras outras já foram encerradas. As empresas utilizaram, em 2020, R$ 63,6 bilhões em créditos fiscais decorrentes de disputas na Justiça – 174% a mais que no ano anterior. O forte crescimento, afirma a Receita Federal, está relacionado ao trânsito em julgado de ações sobre a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins.
Dos cinco tribunais regionais federais no país, somente um, o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, já estava, antes do ofício encaminhado por Fux, com a tramitação dos processos suspensa – represando os recursos ao STF. São casos, por exemplo, em que a empresa obteve uma decisão favorável nas turmas do tribunal e a Fazenda Nacional recorreu por entender que há discussão pendente sobre a matéria abrangida pelos embargos de declaração.
Em nota, o STF afirma que o pedido de Luiz Fux não ultrapassa, de forma alguma, a competência da relatora do caso. “Cabe somente a ela decidir sobre os pedidos no âmbito do processo. O presidente do STF não realizou qualquer determinação nesse sentido”, diz.
O ofício aos tribunais regionais ocorre em cumprimento do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, segundo a nota. Esse dispositivo estabelece que presidentes e vices dos tribunais, ao se depararem com recursos ao STF que tratem de controvérsias em caráter repetitivo ainda não decididas, não remetam novos casos à instância superior. “Isso não significa que devam paralisar o andamento dos processos, mas apenas, caso entendam conveniente, deixem de enviar à Suprema Corte novos recursos até que o plenário solucione a questão”, afirma.