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Guilherme Quintela em Fórum na Amcham: desoneração em folha

21 de fevereiro de 2013

O sócio Guilherme Quintela foi ouvido pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico acerca de sua participação no Fórum de Debates promovido pelo Comitê de Legislação da Câmara de Comércio Americana de Minas Gerais (Amcham-MG).

O evento terá como tema os efeitos da política de desoneração na folha de pagamento e será realizado na Amcham Business Center Belo Horizonte.
Confira a notícia:

Encargos tributários

Evento discute efeitos da desoneração na folha

logo conjur-cropPor Tadeu Rover

A política de desoneração na folha de pagamento é tema de fórum feito pelo comitê de legislação da Câmara de Comércio Americana de Minas Gerais (Amcham-MG). O encontro acontece nesta quarta-feira (21/2) e irá reunir especialistas na área tributária, empresários e sócios do comitê.

Com o propósito de reduzir os encargos tributários sobre a folha de pagamento de diversos setores econômicos, o governo federal começou em agosto de 2011 uma política de desoneração por meio de medidas provisórias, que resultaram nas leis 12.546/11 e 12.715/12. No entanto, as mudanças implementadas pela política de desoneração vêm suscitando dúvidas entre os empresários.

As dúvidas referem-se à formação da base do imposto e à composição da receita bruta, ponto de partida para o cálculo. Isso porque a lei 12.715/12 determina que o critério seja o mesmo do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99, artigo 279). Ou seja, a receita bruta é formada exclusivamente pela venda de produtos e serviços

Entre os participantes está o advogado tributarista Guilherme Quintela, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, mestre em Direito Tributário pela UFMG e membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).

Ele afirma que o objetivo do governo é positivo, porém as desonerações podem gerar distorções em determinados setores. “Podemos falar que as empresas prejudicadas pela nova sistemática de tributação são aquelas que, por exemplo, não têm funcionários no regime CLT e em geral aquelas que dependem menos de mão de obra, cuja folha de pagamentos represente cerca de 10% ou menos do faturamento”, diz, citando como exemplo empresas de TI que já desenvolveram o software, mantendo poucos funcionários, mas com lucratividade alta devido ao sucesso do produto no mercado.

Segundo Quintela, nesses casos a alteração na forma de tributar, como foi imposta pelo governo, pode ser negativa. “Assim, a migração obrigatória da tributação sobre a folha (20%) para a nova tributação sobre receita (1% ou 2%) pode representar majoração na carga tributária final, ao invés de efetiva redução”, afirma.

Quintela cita um exemplo: uma empresa que fatura R$ 1,5 milhão por ano com serviços de TI, recolherá 2% sobre o montante, ou seja, R$ 30 mil; se sua folha de pagamentos representa R$ 130 mil por ano (cerca de 9% do faturamento), a tributação anterior era de R$ 26 mil (20% sobre a folha), portanto, menos onerosa.

Outra questão levantada por Quintela que será debatido no encontro é sobre a Previdência Social. Ele explica que a tributação sobre a folha era destinado ao INSS e que a nova tributação não tem a mesma destinação. “A suspensão da receita do INSS pode gerar um rombo na previdência. Se justificaria essa renúncia fiscal visando o aquecimento da economia?”, questiona.

Serviço

Fórum de debates da Amcham- MG sobre o tema “Efeitos da Desoneração na Folha de Pagamento”

Data: 21/02

Horário: 8h30 às 10h30

Local: Amcham Business Center Belo Horizonte

Endereço: Rua da Paisagem 220 — Nova Lima (MG)

Informações e inscrições: Telefone (31) 2126-9771 ou julia.santana@amchambrasil.com.br

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