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Igor Mauler comenta regras para repatriação de recursos

08 de março de 2016

O sócio Igor Mauler Santiago falou ao Valor Econômico sobre sugestões para regulamentação do programa de repatriação de recursos no exterior.

VALOR-ECONOMICOContribuintes sugerem mudanças em regras para repatriação de recursos
Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal recebeu 284 sugestões de contribuintes para alterações ou esclarecimentos sobre os mais variados aspectos da minuta da regulamentação do programa de repatriação de recursos no exterior. O prazo para participar da consulta pública terminou na quinta-feira. A instrução normativa regulamentadora será editada ainda este mês, segundo o órgão.

Criado pela Lei nº 13.254, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) permite que recursos alocados fora do país sejam regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15% do valor. O texto final da regulamentação formalizará as exigências da Receita Federal para aceitar a adesão dos contribuintes ao regime ou excluí-los.

A participação dos contribuintes na regulamentação se deve ao risco de, após declarar capital ou bens em outro país, ainda ter que pagar imposto e multa integrais, além de responder a processo criminal por evasão fiscal, sonegação ou lavagem de dinheiro.

Os pedidos de mudança, supressão ou meras dúvidas se dividem em três grupos. Há dispositivos considerados ilegais por extrapolar a Lei nº 13.254, regras que seriam inaplicáveis por incompatibilidade operacional e artigos que levariam os contribuintes a interpretações divergentes, causando insegurança jurídica.

As sugestões foram apresentadas por entidades de pesquisa, sociedades de advogados, contadores e pessoas físicas, entre eles a FGV Direito SP, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

De acordo com o advogado Eduardo Salusse, professor da FGV Direito SP, que enviou pedidos de mudança na regulamentação via consulta pública, vários aspectos da minuta não constavam na lei. Segundo ele, o texto exige a apresentação de diversos documentos, que nem sempre existem, para a identificação de trust – sociedade estrangeira para a gestão de bens de um terceiro, geralmente localizada em um paraíso fiscal.

“Se o contribuinte não apresentar todos os documentos exigidos, será tributado e responsabilizado criminalmente. Então, não pode haver margem para dúvidas”, afirma o advogado, destacando que a entidade pediu a supressão da comprovação de trust.

Outro artigo da minuta inclui entre as hipóteses de exclusão do regime a não comprovação da veracidade das informações prestadas. Segundo Salusse, a FGV Direito SP também pediu a retirada do dispositivo. “Primeiro porque trata-se de inversão do ônus da prova [quem tem que provar seria o Fisco]. Segundo, porque a lei já determina as hipóteses de exclusão”, diz.

A FGV Direito também requereu uma alteração no procedimento para pagar a multa e o imposto. “Sugerimos que possa ser feito o pagamento do imposto e a multa com o dinheiro que hoje está no exterior e será repatriado”, afirma Salusse. Hoje, quando uma quantia em dinheiro entra no país, o contribuinte tem que pagar o imposto e multa devidos para depois fazer a declaração à Receita e ao Banco Central e, finalmente, realizar operação de câmbio por meio de instituição financeira para sua disponibilização no Brasil.

Já o MDA sugeriu a ampliação do prazo para apresentação de defesa administrativa, no caso de indeferimento ou não conhecimento da defesa, ou ainda de exclusão do RERCT, de 10 para 30 dias. E que a defesa possa ser feita até no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A minuta diz que o recurso será decidido em última instância pelo Superintendente Regional da Receita. “A Lei nº 9.784/1999 e o Decreto nº 70.235/1972 concedem o prazo de 30 dias para o contribuinte recorrer em primeira instância administrativa”, afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do conselho do MDA.

Sobre a defesa poder alcançar o Carf, o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, diz que a lei que regula o processo administrativo tributário garante o duplo grau de defesa, assim como a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição. “Já tive caso de autuação fiscal em que entrei na Justiça e consegui o direito de recorrer ao Carf”, afirma.

Além disso, a regularização por meio do RERCT implica a remissão das demais dívidas tributárias decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das demais multas e encargos legais relacionados. Porém, a minuta institui que, nesse procedimento, não se incluem débitos “já constituídos e não pagos”. O MDA pediu a supressão dessa exclusão.

Um dos pedidos do Cesa refere-se aos recursos no exterior que serão considerados de “origem lícita”. A lei exemplifica quais recursos são esses e que, portanto, podem ser repatriados. Contudo, a minuta é taxativa, limitando as hipóteses, o que pode prejudicar contribuintes. O Cesa solicitou que, na regulamentação do RERCT, a lista seja exemplificativa como está na lei.

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