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Igor Mauler no Consumidor Moderno
11 de janeiro de 2016
O site Consumidor Moderno ouviu o sócio Igor Mauler Santiago acerca da condições para ressarcimento no caso de pagamento de boleto falso de IPVA.
Como se não fosse dor de cabeça por si só, o pagamento desse imposto ainda alavanca a possibilidade de um velho golpe. Previna-se!
Uma das contas mais temidas de janeiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já começou a ser cobrado. O pagamento é obrigatório e a alíquota é variável, de acordo com o ano, modelo do veículo e o estado em que ele está registrado.
A conta que irrita a muitos brasileiros ainda torna possível um velho golpe: o do boleto falso. Vale saber: muitos estados não enviam o boleto pelo correio. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda envia um aviso de vencimento, com datas e valores do imposto. Não se trata, portanto, de uma guia a ser paga.
“Os contribuintes devem pagar sempre o IPVA diretamente nas agências bancárias com o número do RENAVAM dos veículos, como de praxe vem ocorrendo ao longo dos anos”, explica a advogada Fernanda Approbato de Oliveira, tributarista do escritório Rajes & Fagundes Advogados Associados.
Mas eu já paguei. E aí?
Não são poucos os contribuintes que acabam pagando o boleto falso. Neste caso, precisam pagar duas vezes o imposto, já que ele não pode ser extinto pelo pagamento do boleto errado.
O que fazer para não ficar no prejuízo? De acordo com o advogado Carter Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do Nelson Wilians e Advogados Associados, o contribuinte lesado deve registrar ocorrência policial (famoso BO) e logo em seguida tentar solucionar a questão junto à instituição financeira que recebeu o pagamento e procedeu ao repasse dos valores.
“É bastante provável que as informações necessárias estejam acobertadas pelo manto do sigilo bancário. Assim, o contribuinte lesado poderá acionar tanto a instituição financeira que disponibilizou as ferramentas que possibilitaram a realização da fraude (sobretudo para obter informações que possam revelar os criminosos), como o órgão estatal responsável pela guarda dos dados sigilosos que foram utilizados pelos fraudadores.”
De quem é a culpa?
Há divergências entre os especialistas sobre quem é responsável por proteger os dados do contribuinte. “A responsabilidade pode ser tanto das instituições financeiras envolvidas quanto do órgão estatal. O direito do contribuinte poderá ser melhor esclarecido com o desfecho de uma possível investigação do que aconteceu, que mostre como foi possível realizar o golpe e quem foram os responsáveis”, afirma o advogado Carter Gonçalves Batista.
Já para Igor Mauler Santiago, tributarista, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, “os dados relativos aos veículos automotores não são públicos. Só o Estado, as Prefeituras e as seguradoras têm acesso a eles. Ficando provado que os criminosos os obtiveram junto a uma destas pessoas, caberá a ela indenizar os contribuintes lesados. Não cabe responsabilizar os bancos, a menos que se prove que sabiam da fraude – o que é altamente improvável”.
O que fazer, então?
De qualquer forma, até que tudo se resolva, o IPVA continua devido. O melhor para o contribuinte é mesmo ficar longe desse imbroglio, certificando-se de que realmente está pagando o imposto verdadeiro. “Essa organização criminosa possui tentáculos. Há exemplos de contas bancárias identificadas para depósitos que estão cadastradas em nome de pessoas inexistentes, justamente para não deixar rastro”, diz o advogado criminalista Daniel Leon Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados.
“Sob o ponto de vista policial-judicial, há que se estabelecer formas de precaução-prevenção, e começar a se endurecer o cadastro de abertura de contas bancárias. Caso alguém suspeite de algum boleto-fatura recebida, é necessário entrar em contato por email ou telefone com o remetente e, se for o caso, fazer depósito direto no banco”, finaliza Leon Bialski.