Site InfoMoney comenta opinião de Igor Mauler Santiago sobre a penhora online de imóveis, que entra em vigor na próxima segunda em São Paulo.
Penhora on-line entra em vigor na próxima segunda em São Paulo
Por: Gladys Ferraz Magalhães
29/05/09 – 14h44
InfoMoney
SÃO PAULO – A partir da próxima segunda-feira (1), o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a usar a penhora on-line, um sistema eletrônico para averbações de penhoras no registro de imóveis.
A ferramenta, que visa agilizar os processos judiciais que envolvem penhora de imóveis, possibilitará a comunicação virtual direta entre juízes e registradores imobiliários, além de permitir a pesquisa de titularidade para localização dos bens de determinada pessoa, bem como requerer certidão a respeito.
Respeito ao devedor
No entanto, a advogada Laís Pontes de Oliveira, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, alerta que o cerco ao devedor deve ser aplicado com responsabilidade. Na opinião dela, não precisa ocorrer a penhora on-line de todos os imóveis de um devedor, mas somente daqueles que garantam o débito.
“O que vêm ocorrendo no judiciário paulista é que mesmo em processos que existem penhoras validadas, aceitas pelo credor, como maquinário, há juízes, que entendem que a ordem de penhora imposta pelo artigo 655 do Código de Processo Civil (que enumera preferencialmente dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira) não está respeitada, determinando o bloqueio de contas bancárias do suposto devedor”, diz.
Assim, continua ela, “existindo bens penhorados nos processos, aceitos pelo credor, não se justifica qualquer outro procedimento de penhora, quer de numerário, quer de imóveis, uma vez que o que impera no nosso ordenamento jurídico é o princípio de menor onerosidade ao devedor”, afirma.
Já na avaliação do advogado José Guilherme Gregori Dias Siqueira, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a medida, se bem aplicada, resultará na melhora da cobrança de dívidas no País, já que, pelo sistema tradicional, via papel, a demora para a cobrança é bem elevada.
Opinião parecida tem o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. “Atualmente, para o credor levantar os imóveis do devedor, ele tem que pedir esse levantamento em cada cartório de registro, pois não existe uma centralização dessas informações. Ou então aguardar que seja encaminhado um ofício para a Receita Federal, que retorna com a informação dos bens declarados no Imposto de Renda do devedor, o que leva até 90 dias.”
Para o devedor, diz o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o novo sistema será uma alternativa à penhora on-line de dinheiro, única modalidade, segundo ele, efetivamente implementada pelo Judiciário até o momento.