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Igor Mauler Santiago fala à Gazeta Mercantil sobre exclusão do PAEX

20 de dezembro de 2006

A edição de hoje do jornal Gazeta Mercantil traz matéria sobre o elevado índice de exclusão de contribuintes do parcelamento extraordinário instituído pela MP n. 303/2006, conhecido como REFIS 3. A reportagem ouviu a opinião de Igor Mauler Santiago sobre o tema.

Exclusão do Refis 3 chega a 40%  

Brasília e São Paulo, 20 de Dezembro de 2006 – Cerca de 100 mil empresas devem ser excluídas e a taxa de inadimplência gira em torno de 40%. Quase 100 mil empresas devem ser excluídas do Programa de Parcelamento Extraordinário (Paex), o chamado Refis 3. A informação foi dada ontem pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. De acordo com o secretário, cerca de 40% dos contribuintes que aderiram ao programa criado em julho já estão inadimplentes, o que acarretaem exclusão. No Refis 3, aderiram 247 mil empresas, sendo 222 mil na Receita e mais 25 mil na Previdência Social.  

Conforme Pinheiro, a análise dos primeiros números relativos aos pagamentos dessas empresas mostra que a taxa de inadimplência gira em torno de 40%. Assim, apenas no Fisco, cerca de 89 mil empresas deixariam o Refis 3. A esse grupo, deve ser somado percentual semelhante de inadimplentes na Receita Previdenciária -ou cerca de 10 mil empresas. Portanto, o total da primeira exclusão poderia ficar em 99 mil empresas.  

O secretário-adjunto afirma que a análise dos números vai ser concluída brevemente e a exclusão aconteceem seguida. "Essa taxa não é novidade. Muitas empresas entram nesses programas apenas para conseguir uma certidão negativa", afirma Ricardo Pinheiro. Na primeira edição do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, em 2000, a taxa de exclusão na primeira verificação atingiu percentual próximo de 80%.  

Apesar da redução na taxa de exclusão, tributaristas ainda consideram o percentual alto e dizem que é necessário fazer uma análise criteriosa da exclusão de empresas do programa de parcelamento. "No caso do Paes e do Refis (programas de parcelamento que antecederam o Refis 3), muitas empresas foram excluídas porque havia desencontro de interpretação e o Judiciário, inclusive, tem decidido favoravelmente às empresas", diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritórioSacha Calmon – Misabel Derzi Consultores eAdvogados . Segundo o advogado, há casos de empresas que, mesmo pagando o parcelamento, foram excluídas porque a Receita considerava que o valor pago não era o correto. Ou porque a Receita aceitou a adesão ao programa sem a apresentação de garantia e, mesmo assim, excluiu o contribuinte porque não apresentou a garantia.  

"O parcelamento, assim como no Paes e no Refis, é muito difícil e as condições são muito rígidas. Muitas empresas aderem, mas não conseguem permanecer", diz a tributarista Flávia Faggion, do escritório Leite, Tosto e BarrosAdvogados .  

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 14)

(Fernando Nakagawa e Gilmara Santos)  

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