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Igor Mauler Santiago fala ao Diário do Commercio sobre nova lei de agravo
30 de janeiro de 2007
A edição do hoje do jornal Diário do Commercio, do Rio de Janeiro, traz matéria sobre a repercussão no meio advocatício da nova lei de agravo, que determina a retenção do recurso nos autos do processo principal, salvo em caso de urgência. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.
Recurso de agravo, tema polêmico
Advogados consideram instrumento condicionado à subjetividade de tribunais
RENATA SONEGHETTI
DO JORNAL DO COMMERCIO
O recurso de agravo ainda é assunto polêmico entre advogados da área cível. Presente na Lei 11.187, de 2005, ele é considerado por alguns advogados uma solução para que os tribunais cuidem de processos de forma mais rápida. No entanto, eles acreditam também que ela seja uma ferramenta difícil de ser usada, já que a urgência no deferimento do agravo está condicionada à subjetividade dos tribunais superiores. O recurso de agravo, utilizado contra as decisões interlocutórias, as quais são anteriores a uma sentença, é um instrumento importante para se conceder uma liminar, deferir uma perícia, ou até convocar uma testemunha.
O advogado Luiz Fernando Villela, do escritório
Ele explica que o recurso de agravo de instrumento era regra no Código de Processo Civil de 1973. Com a entrada em vigor da nova Lei de 2005, que altera os Artigos 522 e 523 desse Código, muda a regra para se resolver decisões interlocutórias que prejudicavam as partes. Agora, contra toda a decisão interlocutória o recurso de agravo a ser feito deverá ser o chamado retido.
"Com o recurso de agravo retido, as questões não são resolvidas rapidamente. Isso porque, esse recurso não é levado ao tribunal, mas fica retido nos autos principais que ficam na primeira instância aguardando sentença", afirma. Diante disso, o caso só poderá vir a ser julgado após uma sentença, se houver apelação. Caso contrário, o agravo retido não será julgado e a parte perderá o direito de discutir a matéria.
Segundo Villela, a causa de todo o problema estaria na escassez de membros do poder judiciário para analisarem os casos de tutela antecipada. "É preciso haver a automatização dos cartórios e um aumento de juizes especializados, principalmente no que se refere à propriedade intelectual. A mudança na lei se deve à necessidade de se desafogar o judiciário, o que é, em minha opinião, um procedimento errado, visto que o advogado vai acabar encontrando outras formas de lidar com a questão. Muitos, por exemplo, têm entrado com mandado de segurança para ser julgado dentro do prazo de 30 dias, alegando que a decisão proferida pela autoridade causa, sim, lesão grave e de difícil reparação", diz.
"Com a nova lei, o agravo continua em casos de urgência", afirma o advogado Danny Guedes, do escritório Bastos, Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. Nesses casos, o agravo continua na forma de instrumento, a ser apresentado diretamente ao Tribunal de Justiça (TJ) ou ao Tribunal Regional Federal (TRF), esse último, no caso de um processo federal.
Ele também acredita que a constatação de lesão grave e de difícil reparação depende da subjetividade dos tribunais, mas com restrições. "Há subjetividade por parte dos tribunais, mas com limitações. Isso porque é preciso haver um senso comum por parte dos desembargadores, os quais não decidem processos aleatoriamente. Há sempre a necessidade de se apresentar comprovações para que o caso seja entendido como urgente", afirma.
Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, em Belo Horizonte, essa lei tem restringindo a eficácia do recurso de agravo. "Essa nova lei acabou por restringir o cabimento e a eficácia do recurso de agravo, porque, quando o advogado precisava dar entrada em um pedido de agravo diretamente em segunda instância, em poucos dias o caso já estaria resolvido. Hoje, a lei acaba fazendo com que um julgamento seja prorrogado", afirma.
Ao falar sobre o assunto, Santiago enfatiza que, em
O advogado
Ele entende que a nova lei seja benéfica para os cidadãos, mas faz uma ressalva. "Com essa nova lei, há uma busca pela redução da quantidade de processos nos tribunais, o que permite que eles possam se tornar mais céleres. No entanto, o advogado terá que utilizar argumentos convincentes para que seu recurso de agravo de instrumento seja feito pelo tribunal, nos casos de risco, de dano irreparável ou de lesão grave, em exceção à regra da nova lei", afirma.