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Igor Mauler Santiago fala ao Diário do Commercio sobre precatórios
27 de dezembro de 2006
A edição de hoje do jornal Diário do Commercio, do Rio de Janeiro, publicou hoje reportagem sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006, em tramitação no Congresso Nacional, que altera as regras de pagamento dos precatórios judiciais. A matéria traz a opinião de Igor Mauler Santiago.
Uma solução para os precatórios
Expectativa de especialistas é de que, em 2007, seja aprovada lei que faça cumprir as decisões judiciais
GISELLE SOUZA DO JORNAL DO COMMERCIO
Após verem, neste ano, a aprovação de parte dos projetos que integravam o pacote da chamada reforma infraconstitucional e de outros considerados importantes para a celeridade processual, como os que instituíram a súmula vinculante e a repercussão geral, a expectativa de magistrados e demais profissionais da Justiça é que a de que, em 2007, o Congresso dê mais enfase às proposições que visam à efetividade da decisão judicial.
Entre as propostas de lei nesse sentido, destaca-se a Proposta de Emenda Constitucional 12/06, em tramitação no Senado, que prevê nova sistemática para o cumprimento de precatórios por parte da União, estados e municípios.
Na avaliação dos integrantes do Judiciário, a questão dos precatórios requer atitude imediata. O mais recente levantamento sobre o tema, feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, mostrou a dimensão do problema ao revelar que, somente em junho de 2004, o total de precatórios pendentes de pagamento no País era de R$ 61,6 bilhões. Apenas os estados eram responsáveis pelo débito de R$ 41,6 bilhões. Os R$ 20 bilhões restantes eram devidos pelos mais de cinco mil municípios brasileiros.
Embora pareça ser a única solução, o fato é que a PEC 12/06 não foi recebida com consenso por magistrados e advogados. Exemplo disso é visível no posicionamento adotado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defende a proposta, porém, somente após a realização de alguns ajustes.
De acordo com o presidente da entidade, Rodrigo Collaço, o primeiro item a ser modificado diz respeito ao dispositivo da proposição que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 100 da Constituição e impõe que os pagamentos de precatórios somente ocorram após prévia compensação de valores nas hipóteses em que o credor possuir débitos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública.
Pelo texto da proposta, a compensação seria feita mesmo nos casos em que a execução fiscal não tenha sido embargada ou que não tenha havido decisão judicial com trânsito em julgado que determinasse o embargo. "O problema é que a PEC obriga o pagamento do precatório somente após a compensação dos débitos em relação à Fazenda Pública. É uma desigualdade entre as partes. Uma compensação forçada. Acho que isso deveria ser uma alternativa e não uma imposição. Muitas vezes, o crédito a ser pago através do precatório não tem relação alguma com a dívida (ativa)", ressaltou o magistrado.
Avaliação semelhante tem o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Werson Rêgo. "O projeto diz que o pagamento do precatório somente será possível depois de satisfeita o débito da Fazenda Pública. Em minha opinião, esse dispositivo é inconstitucional. Por meio dele, a Fazenda Pública satisfaz o seu crédito sem que todas as vias das quais o cidadão dispõe para constestá-lo sejam extingüidas", disse o magistrado. De acordo com ele, os créditos inscritos na dívida ativa são passíveis de questionamentos. "Se a compensação fosse feita após a sentença definitiva, aí sim estaria de acordo, pois a discussão teria se encerrado", afirmou Rêgo, acrescentando que a idéia da compensação em si é positiva.
"Pela legislação atual, inclusive, uma pessoa com precatório a receber pode propor ao Judiciário a compensação, pode propor a liberação da dívida tributária. A PEC, no entanto, inverte a lógica. Obriga o credor a ressarcir o estado para somente depois ser ressarcido", criticou.
Outro ponto questionado pelos magistrados está relacionado ao dispositivo que determina os estados e municípios a destinarem um percentual da despesa primária líquida do ano anterior para o pagamento de precatórios, porém com a obrigação de designarem 70% do valor calculado e separado com esse fim para leilões de pagamento à vista de precatórios, privilegiando os que oferecerem maiores descontos. Os 30% restantes seriam destinados para os credores que não abrirem mão de receber o precatório integral. Nesse caso, a quitação será feita com base na ordem crescente dos valores dos precatórios.
"Acho que os valores deveriam ser invertidos. O maior percentual deveria ser destinado àqueles que estão na fila. Assim, daríamos efetividade às decisões judiciais que foram proferidas há mais tempo, uma vez que, quem opta pelo leilão, acaba passando na frente", defendeu o presidente da AMB.
Na opinião do tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o leilão pode surgir como uma alternativa. "Essa proposta é interessante, pois o que determina o pagamento do precatório é fato de quem conceder maior desconto. Isso quer dizer que o credor terá que abrir mão de um percentual para receber o crédito. O ideal seria que os estados pagassem tudo o que devem. Mas o leilão pode ser uma solução. Além disso, temos que ressaltar que o credor não é obrigado a participar do leilão", esclareceu. Mesmo sendo criticas em relação a esses aspectos, os operadores do direito são unânimes ao dizer que a proposta é positiva ao reservar um percentual para o pagamento de precatórios.
A PEC 12/06 modifica o artigo 95 dos Atos das Disposições Transitórias, obrigando a União, os estados e o Distrito Federal a destinar 3% da despesa primária líquida do ano anterior para essa finalidade. No caso dos municípios, o percentual é de 1,5%. "É uma alternativa frente ao fato de que muitos estados hoje não pagam precatórios. Não pagam porque isso não dá voto. E porque as sanções previstas na legislação em vigor, que por sinal é muito boa, não são aplicadas. Somente no Rio de Janeiro, o governo deve 1.900 precatórios. A dívida estimada encontra-se acima de R$ 1,8 bilhões. Isso porque não cumpre as ordens judiciais desde
Já na avaliação do presidente da AMB, a reserva da percentagem por parte da União, estados e município é a principal inovação da proposta de emenda constitucional. "O melhor seria que o sistema de precatórios não existisse. Afinal, esse sistema não existe em lugar algum. Mas acredito que a grande virtude da PEC seja a reserva de um percentual destinado à quitação desses créditos", acrescentou o magistrado, destacando a necessidade de a proposta ser avaliada.
A proposição encontra-se atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No último dia 13, o órgão realizou uma audiência pública para debater o texto. O principal foco dos debates foi se os precatórios não eram pagos por falta de caixa ou por ineficiência político-administrativa dos governos. "Pela manifestação dos senadores, acredito que essa PEC tenha uma tramitação rápida", afirmou Collaço.