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Igor Mauler Santiago fala ao Valor Econômico
08 de outubro de 2009
Igor Mauler Santiago fala ao jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje, acerca da uma proposta de súmula vinculante do STF para crédito do IPI.
STF discute súmula para crédito do IPI
Tributário Proposta, disponível no site do Supremo, prevê extinção do benefício em 1990
Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e São Paulo
Menos de 40 dias após o julgamento do polêmico caso do crédito-prêmio IPI, o Supremo Tribunal Federal (STF) elaborou uma proposta de súmula vinculante para o tema. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário, está disponível no site da corte para consulta e o envio de sugestões pelos interessados. E literalmente repete o que foi decidido pelos ministros no julgamento de 14 de agosto: trata-se de um benefício setorial que foi extinto em 5 de outubro de 1990. Apesar de todos os ministros terem julgado desta forma, a proposta de uma súmula vinculante é considera precipitada por advogados que defendem exportadores. Isso porque o acórdão ainda não foi publicado e ainda poderia ser alvo de algum recurso.
Em agosto, os ministros do Supremo julgaram que o benefício fiscal, criado na década de 60 e concedido às empresas exportadoras, não poderia ultrapassar outubro de 1990. Diferentemente do que defendiam os exportadores, que acreditavam que o benefício estaria em vigor até hoje, e da Fazenda Nacional, que sustentava a extinção em 1983. Com um placar de 11 votos a zero, o Supremo confirmou o último entendimento tomado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo fim do benefício em 1990.
A proposta de súmula, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, deve permanecer por 20 dias em consulta pública, etapa em que sugestões podem ser enviadas ao Supremo. Depois disso, a proposta segue para a comissão de jurisprudência, presidida pela ministra Ellen Gracie e formada por três ministros que têm a função de analisar apenas os aspectos formais da proposta e liberá-la para a inclusão em pauta do plenário. A proposta é votada nos mesmos moldes de um recurso e precisa ser aprovada por dois terços dos ministros – ou seja, oito deles – do Supremo.
Para o advogado Nabor Bulhões, chamado para participar dos processos julgados pelo Supremo em razão de sua experiência na matéria e pelas vitórias obtidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que seja um projeto de súmula, a proposta é prematura. De acordo com ele, a possibilidade não deveria ser discutida antes do trânsito em julgado da decisão. Como afirma, o acórdão sequer foi publicado. E nesse caso, os contribuintes teriam um prazo de cinco dias para propor embargos de declaração. Possibilidade que ele não descarta. "Os embargos podem versar sobre omissões ou obscuridades do acórdão, ou ainda, discutir a modulação dos efeitos temporais da decisão", diz.
O professor de direito tributário da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, também entende que essa discussão seria precipitada antes da publicação do acórdão. Mas ressalta ser natural que os ministros se sintam confortáveis, pois a decisão sobre o tema foi unânime.
"A votação unânime não deixa dúvidas quanto à aprovação da redação da súmula", acredita o advogado Igor Mauler Santiago, da banca Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados. Na opinião dele, a súmula deve reforçar os argumentos da Fazenda em ações rescisórias sobre o tema que ainda estiverem no prazo – dois anos após o trânsito em julgado.
Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho Advogados, a possível súmula vinculante confere maior celeridade processual para pacificar o entendimento nas ações do tema. Segundo Alves, a disputa já está "morta" no Supremo e também não interfere no âmbito político. "A súmula não conflita com a Medida Provisória nº 462, que prevê o parcelamento dos débitos relativos ao crédito-prêmio", diz Alves.