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Igor Santiago fala ao DCI sobre repartição do ICMS entre os Municípios
18 de maio de 2007
A edição de hoje do jornal paulista DCI Diário Comércio Indústria e Serviços traz notícia sobre a decisão do STF que declarou inconstitucional a lei que orienta a repartição, entre os Municípios, de 1/4 dos 25% da receita do ICMS a ser distribuída. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.
Rio receberá quase R$ 1 bilhão por repasse
Estado deixou de repassar cerca de R$ 500 milhões de ICMS ao município nos últimos10 anos; com reajuste, valor deve chegar a R$ 900 milhões
Adriana Aguiar
O Município do Rio de
De acordo com a Fazenda do município, o valor que a cidade deixou de receber, desde 1996, quando uma lei estadual mudou a forma de repasse do Estado, foi de R$ 528 milhões. Atualizado para os dias de hoje, dependendo do índice de reajuste que for usado, o montante chega a cerca de R$ 900 milhões. Segundo a Secretaria, os municípios da região metropolitana serão diretamente afetados pela decisão, já que estavam recebendo o valor que, segundo entendimento do município, confirmado pelo STF, deveria ser repassado para a capital. Por isso, estas cidades terão uma redução no repasse até que o Rio de
Já que a decisão sobre como e em qual prazo será efetuado este pagamento também envolverá discussões políticas, a Sefaz carioca estima que o recebimento deva ser parcelado em cinco ou seis anos, dependendo da decisão da Assembléia Legislativa do Estado. O órgão foi obrigado pela decisão do Supremo a elaborar uma nova lei estadual para incluir a capital fluminense na parte do repasse do ICMS da qual havia sido excluída.
A decisão
Os estados, segundo a Constituição Federal (CF), devem repassar 25% do seu recolhimento com o imposto para os municípios. Desse total, 3/4 devem ser repassados de acordo com a movimentação econômica do município. O 1/4 restante pode obedecer qualquer critério estipulado por leis estaduais. No caso do Estado do Rio, os critérios estabelecidos na Lei nº 2.664/96 foram: o número de habitantes, a área do município e a receita própria. Mas a norma desconsiderou todos os dados referentes à capital e não consta nenhum valor com relação ao município do Rio. Por isso, os ministros do Supremo, por unanimidade, declararam a lei inconstitucional, já que exclui o município carioca da regra geral.
O relator no STF, ministro Joaquim Barbosa, explicou que mesmo havendo a previsão na Constituição de que os critérios para se distribuir esse 1/4 dos impostos são livres, o Estado não pode excluir um município do repasse. Para o ministro “o dever constitucional de correção das desigualdades sociais e regionais, não deve comprometer, por completo, o ingresso do ente federado na participação que lhe é constitucionalmente outorgada”. De acordo com o ministro, o estado valeu-se de um critério, aparentemente financeiro, que levou em consideração o grau de participação da cidade em outras fontes de receita, mas esse fator não estava estabelecido como diferencial na lei.
Além da declaração de inconstitucionalidade por atribuir um \’zero\’ na participação do município no rateio, a Corte decidiu que o legislador deve a lei para atribuir ao município sua cota, desde o início de vigência da lei.
Em relação às cotas atrasadas, a Corte determinou que o município do Rio deverá receber do estado as parcelas devidas, mas que este pagamento não poderá prejudicar as parcelas destinadas aos demais municípios.
Critérios de repasse Os critérios de repasse dos 1/4 sobre 25% são frequentemente questionados pelos municípios, segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e
Segundo ele, acaba predominando os critérios sociais e econômicos como forma de divisão, mas isso não pode significar, como deixou clara a decisão do STF, exclusão de um município do rateio. “Em Minas é comum chamar a lei que estabelece os critérios para a divisão de lei Robin Hood, pois tira dos ricos para dar aos pobres”. O advogado Sérgio Presta, do Veirano
Capital tem direito a maior parte do repasse
Como a lei estabelece como critérios para o repasse de 1/4 dos 25% de ICMS do estado a área dos municípios, o número de habitantes e a receita interna, a capital deveria receber a maior parte deste montante. Mas, ao invés disso, os anexos do Decreto-Lei n° 2.664 de 1996 excluíram os dados do município do Rio de
Só no ano passado, em que o repasse aos municípios foi de R$ 3,6 bilhões, boa parte dos 1/4 referentes aos critérios da lei estadual (cerca de R$ 900 mil) deveriam ficar com a capital do estado fluminense.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, deve ser feito o cálculo do repasse devido de acordo com a lei de 96, que não teve seus critérios alterados até este ano para que a dívida seja paga.