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Jornal Hoje em Dia entrevista Gabriel Mendonça
30 de julho de 2009
O Jornal Hoje em Dia, em sua edição de hoje, publica matéria acerca do incentivo fiscal anunciado pelo governo federal para as importações do Paraguai e entrevista Gabriel Mendonça para comentar o assunto.
Imposto menor anima sacoleiros
Nice Silva
Repórter
Eles prometem novamente botar o pé na estrada rumo ao Paraguai. Sacoleiros que deixaram de fazer compras no país vizinho, por causa da rígida fiscalização da Receita Federal, especialmente de três anos para cá, fazem planos para retomar a antiga rotina. O incentivo vem do Governo federal, que vai estabelecer alíquota máxima de 25% para as importações do Paraguai. Entre 25% e 65% do valor da mercadoria é o que comerciantes de shoppings populares estão pagando atualmente para quem atravessa a fronteira com as encomendas. A Receita Federal explicou, por meio da assessoria de imprensa, que a regulamentação da lei será feita por decreto presidencial, que fixará o valor da alíquota.
Novidade para alguns, a decisão do Governo, entretanto, é bem recebida por comerciantes que aguardam impacientes pela decisão. “Estou esperando essa regulamentação desde dezembro. Será que agora sai”, questiona Delso Cataldo, do Shopping Xavantes, se referindo à chamada Lei dos Sacoleiros, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2008.
A dúvida de Cataldo sobre a implementação da lei tem fundamento na sua complexidade, já que prevê, além da redução da tarifa, a criação de vários procedimentos de combate à informalidade e à ilegalidade. Um deles será a obrigatoriedade dos sacoleiros, especialmente microempresários — pequenos comerciantes ou fornecedores destes) se inscreverem num registro especial. Ou seja, eles terão que se tornar microimportadores.
Mas essa obrigatoriedade também pode atuar a favor dos sacoleiros. “Com a legalização da importação posso abrir a empresa”, planeja Cataldo, que traz do Paraguai 90% dos bichos de pelúcia que vende.
Tornar-se um microempresário também traz benefícios na nova lei. Enquanto as pessoas físicas têm limite de US$ 300 para gastar com compras no Paraguai, o microempresário poderá adquirir mercadorias até o valor de R$ 110 mil ao ano. Atualmente, o valor pago pelo embarque acima do permitido, por via terrestre, é de 50% sobre o preço da mercadoria.
Segundo o comerciante, comprar como pessoa física limita o volume e encarece as compras de quem tem um negócio estabelecido. “Cada pessoa só consegue passar com uma sacola de 40 quilos”, conta Cataldo, lembrando que hoje o atravessador recebe até 65% do valor da mercadoria.
De acordo com a lei, sacoleiros terão, ainda, que entrar no Paraguai em ônibus de linhas especiais a serem criadas especificamente para esse tipo de comércio.
Quando a Lei dos Sacoleiros entrar em vigor, também deverá estar em funcionamento um software que permitirá à alfândega controlar as transações. A Receita deverá informar mensalmente o fluxo de comércio na fronteira.
Os próprios comerciantes paraguaios terão de registrar, on line, as compras feitas pelos sacoleiros, de forma que, ao passarem pela fronteira, na volta ao Brasil, ocorra a verificação da carga. Mas a Receita Federal não adianta mais detalhes sobre o formato final da regulamentação.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a definição de alíquota, como ocorreu no caso da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, virá por meio de decreto presidencial. Posteriormente, começarão os procedimentos para a regulamentação.
Embora os presidentes do Brasil e do Paraguai tenham assinado, no último dia 26, declaração conjunta fixando alíquota máxima de 25% para a importação do Paraguai, via terrestre, até ontem não havia sido assinado nenhum decreto nesse sentido.
Para alguns comerciantes, a nova lei vai estimular a volta ao caminho rumo ao Sul. Vanilda Lacerda diz que, há três anos, deixou fazer compras no Paraguai. “O risco passou a ser muito grande, a fiscalização muito rigorosa. Deixou de valer a pena”, explica.
Com a alíquota mais baixa, a história pode mudar. “Se for para pagar só 25%, vou botar os pés na estrada de novo”, afirma, garantindo que sente saudade da vida antiga. O marido, que ouve a conversa, apoia a decisão e confirma que voltarão a fazer compras no país vizinho.
O comerciante Lincoln Matias Cândido, que ia uma vez por mês ao Paraguai fazer compras, garante que, se a medida será boa mesmo, só o tempo vai dizer. “Ninguém confia mais”, conclui, dizendo que a rota das compras ficou estigmatizada pelo preconceito. Ele diz que se a lei ‘pegar’, será bom. “Não quero deixar de pagar impostos. Quero ser reconhecido como trabalhador e pagar imposto justo”, defende.
“Vai valer a pena ir buscar os produtos em vez de encomendar”, admite o vendedor de peças para videogames, José Ailton Ribeiro. Ele afirma que ia ao Paraguai até três meses atrás. Deixou de ir por causa do medo de assaltos e da apreensão de mercadorias.
“Com a legalização, vai compensar viajar e não correr o risco de perder toda a mercadoria apreendida pela fiscalização”, avalia.
Para quem trabalhou com transporte de sacoleiros, o anúncio na mudança da legislação ainda não é suficiente para fazer planos. “Será que um ilegal que hoje paga 0% de imposto vai querer se formalizar para pagar 25%”, questiona o dono de uma agência de turismo de Belo Horizonte, que não quis se identificar.
Ele disse ainda que fez viagens para o Paraguai entre 2003 e 2004, mas desistiu por causa dos riscos. “Colocar um motorista sob sua responsabilidade, que pode ser morto em assaltos, é uma decisão difícil”, pontua.
Para o advogado tributarista Gabriel Mendonça, sócio do escritório Sacha Calmon e Misabel Derzi, o Governo busca facilitar a importação com o alívio na alíquota. “É uma medida que visa a indução do comportamento. As pessoas se sentem mais estimuladas a importar. Com isso, aumenta a arrecadação”, observa.
Conforme o analista técnico do Sebrae Nacional, André Spínola, a lei prevê que o importador seja cadastrado no Simples Nacional, que não o isenta do pagamento de outros impostos. Para vender mercadoria no país, ele terá que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).