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No UOL, Tiago Conde Teixeira comenta aspecto da nova Lei de Falências, em votação no Senado
25 de novembro de 2020

A coluna Lei em Campo, do Portal UOL, publicou opinião do sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira sobre aspecto da nova lei de falências, em votação no Senado, que poderá incluir clube de futebol. Confira trechos da coluna.
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Nova Lei de Falências será votada no Senado e pode incluir clube de futebol
Por Ivana Negrão
O Senado deve votar nesta quarta-feira (25) a nova Lei de Falências. A proposta autoriza financiamento mesmo em fase de recuperação judicial e permite uso de bens pessoais como garantia de empréstimo para tentar salvar a empresa
Hoje a maioria dos clubes de futebol no Brasil são associações sem fins lucrativos e não teriam direito a esses “benefícios”.
Caso as emendas sejam aprovadas, tal definição poria fim a uma divergência sobre o direito dos clubes de usufruir ou não da Lei de Recuperação e Falência, que seria específica para empresários e empresas.
O advogado e professor universitário, Tiago Conde Teixeira, lembra que há uma corrente que defende a teoria do diálogo das fontes, na qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma sistemática, conjunta e unitária.
Algumas recuperações de entidades sem fins lucrativos já foram deferidas no Judiciário, mas não há pronunciamento definitivo das Cortes Superiores sobre o assunto.”
A não ser que tenha algum clube que deva a fornecedores ou tenha muitos débitos trabalhistas. Essas dívidas entrariam no plano.
De qualquer forma, as agremiações têm hoje a possibilidade de solicitar insolvência civil e ter as finanças geridas por um administrador judicial até os credores serem pagos, quando a ‘intervenção’ é retirada. O Código Civil ainda oferece a dissolução da associação. Com ela, o patrimônio também é utilizado para pagar dívidas e os bens que restarem devem ser entregues a uma outra entidade, igualmente sem fins lucrativos.
O problema é que esta segunda opção gera grande prejuízo desportivo. O clube que optasse por ela estaria automaticamente rebaixado a última divisão do campeonato estadual e teria que buscar o acesso. Processo que levaria pelo menos cinco anos.
O Projeto de Lei 6.229/05 que propõe alterações à Lei de Falência (11.101/05) está entre as metas prioritárias do Governo Federal para o final do ano, por ser considerado uma medida que pode impulsionar a recuperação de empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.