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Para Tiago Conde, Portaria 531 do Ministério da Economia fere princípios democráticos

03 de outubro de 2019


O sócio do SCMD Tiago Conde falou à revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) sore o pedido de revisão feito pela OAB-DF, em relação à Portaria 531, do Ministério da Economia, que instituiu comitê de súmulas com participação exclusiva de representantes do Fisco Federal.

OAB-DF pede revisão de portaria que cria grupo de súmulas no Carf

3 de outubro de 2019 – Por Gabriela Coelho

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal publicou uma nota em que pede a revisão e reestruturação da Portaria 531 do Ministério da Economia, que instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat).

“O pedido tem como objetivo que seja garantida a natureza paritária e democrática em que foram firmados os alicerces do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”, afirma a nota.

Para a entidade, a preocupação diz respeito, em especial, à vinculação dos Conselheiros do Carf aos enunciados sumulares a serem aprovados no âmbito do Cosat.

“O artigo 3º da Portaria prevê participação exclusiva de representantes do Fisco Federal no comitê. A nosso ver, a inexistência de previsão quanto à participação dos representantes dos contribuintes no comitê estampa conduta que fere a democracia e os princípios republicanos previstos na Constituição”, aponta.

A entidade lembra ainda que Decreto 70.235/72 afirma que o Carf é um órgão colegiado paritário.

“O Regimento prevê que as súmulas serão aprovadas por, no mínimo, 3/5 da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado. Ora, a determinação legal a respeito da paridade, conjugada com a necessidade de quórum qualificado para aprovação de Súmulas, conduz à conclusão óbvia de que o enunciado sumular, para ser válido no âmbito do Carf, precisa necessariamente ser submetido ao crivo dos representantes dos Contribuintes”, diz a nota.

Prejuízo

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, Tiago Conde, a portaria afronta todos os princípios da democracia, seja no sempre escutar a outra parte, no de direito de defesa ou no processo democrático.

“Eu não posso dizer que há democracia em uma eleição de súmula somente com representantes da fazenda. Essa portaria, para a OAB, traz um grave prejuízo aos contribuintes. Se o tribunal é paritário, é legítimo que possamos votar”, disse.

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