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A Amortização fiscal do ágio à luz da doutrina da substância econômica

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27 de setembro de 2017

Artigo publicado no livro Estudos Tributários do II Seminário CARF.

O presente capítulo busca analisar, de forma crítica, o problema da amortização fiscal do ágio à luz da doutrina da substância econômica, visando estabelecer uma direção interpretativa e reflexiva sobre as consequências da utilização deste conceito no exame dos casos que envolvem o chamado “ágio interno”. Foi possível concluir que o critério da substância econômica, em suas vertentes objetiva (substância sobre a forma) e subjetiva propósito negocial), pode ser utilizado como forma de interpretação da lei, mas não como teste geral antielisão, não decorrendo de sua utilização a descaracterização de todo tipo de operação envolvendo as chamadas “empresas-veículo” para fins de aproveitamento fiscal do ágio.

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