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A relação entre as Fundações de Apoio e as Instituições Federais de Ensino Superior, em face da Lei nº 8.958/1994
Por Admin Sacha Calmon
17 de dezembro de 2006
Fundações de Apoio às IFES. Entidades privadas sem fins lucrativos. Legalidade da cobrança pelos serviços prestados. Atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, prestadas mediante contrato com a entidade apoiada. Da dispensa de licitação para contratação com a Fundação de Apoio: Leis nºs 8.958/94, 8.666/93 e 10.973/04. Segregação das receitas da Fundação de Apoio e da entidade apoiada. Princípio da unicidade de tesouraria aplica-se às receitas repassadas à entidade apoiada. Inexiste obrigatoriedade de recolhimento das receitas da Fundação de Apoio ao caixa único do tesouro. Dever de ressarcir a entidade apoiada pela utilização de seus bens e serviços. Observância às resoluções do Conselho Universitário. A prestação de consultorias e o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu podem ser classificados como atividades de extensão. Possibilidade de remuneração dos professores, inclusive os de regime de dedicação exclusiva, mediante concessão de bolsa de extensão.
Referência:
A relação entre as Fundações de Apoio e as Instituições Federais de Ensino Superior, em face da Lei nº 8.958/1994. Revista IOB de Direito Administrativo v. 1, nº 12, dezembro de 2006. São Paulo: IOB Thomson, 2006, p. 41-83.