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Da ação rescisória em Direito Tributário – Estudo de Caso

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01 de março de 2002

Trata-se de um estudo de caso acerca das ações rescisórias em direito tributário. A decisão sub examine foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgou parcialmente procedente ação rescisória interposta pelo Departamento de Obras contra as Secas – DNOCS contra decisão que havia dado pelo impossibilidade de instituição de contribuição previdenciária por medida provisória.

O STF mudou seu entendimento em relação à utilização de Medidas Provisórias (MP), posicionando-se, no ano de 1999, a favor da utilização de MP para majorar ou instituir contribuições sociais; entretando, a epóca do julgamento do caso em exame, a matéria ainda era controvertida nos Tribunais. E é tendo em vista o atual entendimento do STF que a União Federal tem pretendido, com base no art. 485, V do CPC, rescindir acórdãos transitados em julgado. Contudo, de acordo com as Súmula 134/TRF e 343/STF, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto de interpretação controvertida nos Tribunais. Isto é, não há como rescindir decisão transitada em julgado com fulcro em decisões posteriores do STF, com efeitos inter partes e ex nunc, que dão pela constitucionalidade da majoração de contribuições sociais por medida provisória.

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