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Compensação de Tributos Administrados pela Receita Federal: Evolução Legislativa e Modalidades
Por Editor Sacha Calmon
13 de agosto de 2020
Neste artigo, André Mendes Moreira objetiva realizar um estudo pormenorizado sobre o instituto da compensação tributária, previsto no Art. 156, II e detalhado no Art. 170, do Código Tributário Nacional. Perpassa, nesse sentido, pelas evoluções legislativas, desde a Lei nº 8.383/1991 até as modificações trazidas pela Medida Provisória nº 66/2002, posteriormente convertida na Lei nº 10.637/2002.
O procedimento, nesse sentido, evoluiu de uma previsão de permissão de compensação mediante encontro de contas tão somente para tributos da mesma espécie, sujeitos a homologação por parte do fisco, para as previsões mais amplas em prol do contribuindo, em que é possível a compensação entre tributos de espécies diferentes, mediante declaração à Receita Federal, sem necessidade de qualquer recurso ao Poder Judiciário.
Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 95